Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Miranda, Igor Clóvis Silva
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Orientador(a): |
Silva Junior, Dequex Araújo
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Banca de defesa: |
Silva Júnior, Dequex Araújo
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Barreto, João Marcelo Pitiá
,
Ferreira, José Maria Carvalho
,
Kist, Dario José |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Estudos, Pesquisas e Formação em Políticas e Gestão de Segurança Pública (PROGESP)
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Departamento: |
Faculdade de Direito
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufba.br/handle/ri/37697
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Resumo: |
O presente texto dissertativo teve como premissa conhecer de que modo os elementos da Teoria Econômica do Crime (Gary Becker) seriam aplicáveis aos delitos contra a administração pública, a partir da análise dos dados primários oriundos da Operação Adsumus, empreendida pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Nessa perspectiva, analisou-se a persecução patrimonial e o confisco nos crimes contra a administração pública sob o prisma da abordagem econômica, com a finalidade de avaliar seu êxito como meio de prevenção e enfrentamento de delitos deste gênero. Buscou-se descrever as premissas da Teoria Econômica do Crime, além de explicar a natureza e a finalidade do confisco e da persecução patrimonial no ordenamento jurídico brasileiro e os mecanismos que infligem redução de benefícios e aumento dos custos da atividade criminosa. A partir da pesquisa documental, é descrito o objeto dos processos criminais relacionados à Operação Adsumus, sobremodo a persecução patrimonial procedida pelo Ministério Público, bem como a dimensão econômica dos delitos perpetrados. Com a análise e o entabulamento dos dados da persecução patrimonial da Adsumus, utilizando-se da metodologia da indução analítica (DESLAURIES, 1977), foi elaborada a hipótese provisória e análise qualitativa dos resultados da investigação. Os resultados obtidos revelam que a persecução patrimonial pode servir ao enfrentamento dos crimes contra a administração pública, reduzindo benefícios dos criminosos e aumentando seus custos, desde que sejam observados determinados pressupostos pelos investigadores e pelo Ministério Público. Os autores a seguir possibilitaram reflexões sobre a referida temática, assim dialogamos com Gary Becker (1974), o artífice da abordagem econômica do crime, e com as críticas à referida teoria feitas por Michel Foucault (2021), além dos escritos de Luiz Eduardo Dias Cardoso (2018). No âmbito dos teóricos da dogmática jurídica que discutem a persecução patrimonial e o confisco teve-se por norte os trabalhos de João Conde Correia (2012), Tiago Cintra Essado (2014), Paulo Roberto Bérenger Alves Carneiro (2019) e Tiago Misael de Jesus Martins (2019). Assim, observadas as premissas da hipótese definitiva estabelecida na pesquisa, nos termos da Teoria Econômica do Crime, a persecução patrimonial provoca a diminuição de benefícios, o aumento dos custos e da possibilidade de punição, e configura importante desincentivo às práticas criminosas contra a administração pública. |