A persecução patrimonial como meio de enfrentamento dos delitos contra a administração pública à luz da teoria econômica do crime: análise da Operação Adsumus

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Miranda, Igor Clóvis Silva lattes
Orientador(a): Silva Junior, Dequex Araújo lattes
Banca de defesa: Silva Júnior, Dequex Araújo lattes, Barreto, João Marcelo Pitiá lattes, Ferreira, José Maria Carvalho lattes, Kist, Dario José
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Estudos, Pesquisas e Formação em Políticas e Gestão de Segurança Pública (PROGESP)
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/37697
Resumo: O presente texto dissertativo teve como premissa conhecer de que modo os elementos da Teoria Econômica do Crime (Gary Becker) seriam aplicáveis aos delitos contra a administração pública, a partir da análise dos dados primários oriundos da Operação Adsumus, empreendida pelo Ministério Público do Estado da Bahia. Nessa perspectiva, analisou-se a persecução patrimonial e o confisco nos crimes contra a administração pública sob o prisma da abordagem econômica, com a finalidade de avaliar seu êxito como meio de prevenção e enfrentamento de delitos deste gênero. Buscou-se descrever as premissas da Teoria Econômica do Crime, além de explicar a natureza e a finalidade do confisco e da persecução patrimonial no ordenamento jurídico brasileiro e os mecanismos que infligem redução de benefícios e aumento dos custos da atividade criminosa. A partir da pesquisa documental, é descrito o objeto dos processos criminais relacionados à Operação Adsumus, sobremodo a persecução patrimonial procedida pelo Ministério Público, bem como a dimensão econômica dos delitos perpetrados. Com a análise e o entabulamento dos dados da persecução patrimonial da Adsumus, utilizando-se da metodologia da indução analítica (DESLAURIES, 1977), foi elaborada a hipótese provisória e análise qualitativa dos resultados da investigação. Os resultados obtidos revelam que a persecução patrimonial pode servir ao enfrentamento dos crimes contra a administração pública, reduzindo benefícios dos criminosos e aumentando seus custos, desde que sejam observados determinados pressupostos pelos investigadores e pelo Ministério Público. Os autores a seguir possibilitaram reflexões sobre a referida temática, assim dialogamos com Gary Becker (1974), o artífice da abordagem econômica do crime, e com as críticas à referida teoria feitas por Michel Foucault (2021), além dos escritos de Luiz Eduardo Dias Cardoso (2018). No âmbito dos teóricos da dogmática jurídica que discutem a persecução patrimonial e o confisco teve-se por norte os trabalhos de João Conde Correia (2012), Tiago Cintra Essado (2014), Paulo Roberto Bérenger Alves Carneiro (2019) e Tiago Misael de Jesus Martins (2019). Assim, observadas as premissas da hipótese definitiva estabelecida na pesquisa, nos termos da Teoria Econômica do Crime, a persecução patrimonial provoca a diminuição de benefícios, o aumento dos custos e da possibilidade de punição, e configura importante desincentivo às práticas criminosas contra a administração pública.