A alíquota mínima de ISS e as isenções onerosas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Oliveira, Virgínia Santana Corrêa
Orientador(a): Brito, Edvaldo Pereira de
Banca de defesa: Brito, Edvaldo Pereira de, Pimenta, Paulo Roberto Lyrio, Cavalcante, Denise Lucena
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Faculdade de Direito
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-Graduação em Direito
Departamento: Não Informado pela instituição
País: brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/27798
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar a legislação que impõe aos Municípios a observância de uma alíquota mínima de ISS e os efeitos dessas normas sobre as isenções onerosas em curso. Busca-se na doutrina, que aborda os diferentes aspectos relacionados ao tema, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o embasamento teórico necessário para o desenvolvimento e conclusão da pesquisa. Essa, por sua vez, inicia-se a partir da investigação da competência municipal para a instituição de ISS e a consequente fixação da alíquota desse tributo; tudo isso levando em consideração o sistema constitucional vigente. Em seguida, examina-se a constitucionalidade das normas de caráter geral, editadas pela União, que fixam alíquota mínima para o ISS, proibindo, inclusive, a concessão de benefícios fiscais, como a isenção, em patamar que represente a aplicação de uma alíquota inferior à estipulada em caráter geral. Debruça-se, também, sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF n° 190, para se entender quais foram os seus fundamentos e os seus possíveis efeitos sobre situações semelhantes. Nesse julgado, a Corte Suprema decide sobre a constitucionalidade de lei municipal que viola a regra da alíquota mínima. Em continuidade, investiga-se a natureza jurídica da isenção, sua diferença com relação a outras categorias jurídicas, e o conceito de isenção onerosa. Examina-se, outrossim, o princípio da irretroatividade da lei e sua aplicação com relação aos efeitos das isenções onerosas em curso quando o art. 88 do ADCT iniciou a sua vigência, para fixar uma alíquota mínima de ISS. Por fim, investiga-se se as isenções onerosas em curso podem ser revogadas diante da fixação de alíquota mínima para o ISS, regra aplicável inclusive para fins de concessão de benefício fiscal, pelo art. 8º-A, acrescentado à Lei Complementar nº 116/2003, pela Lei Complementar n° 157 de 2016. Conclui-se pela possibilidade de revogação das isenções onerosas, caso tenham sido concedidas em descompasso com o art. 88 do ADCT.