Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Rios, Sadraque Oliveira |
Orientador(a): |
Mendes, Vera Lúcia Peixoto Santos |
Banca de defesa: |
Souza, Luis Eugênio Portela Fernandes de,
Silva, Miriam Ventura da,
Soares, Ricardo Maurício Freire,
Tai, Yeung Luk |
Tipo de documento: |
Tese
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Escola de Administração
|
Programa de Pós-Graduação: |
Núcleo de Pós-Graduação em Administração - NPGA
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/29333
|
Resumo: |
A judicialização do direito à saúde pública é um tema com acentuadas controvérsias entre estudiosos, gestores públicos e profissionais da saúde e do Direito, sobretudo quando estratificada para a esfera municipal, haja vista o menor porte relativo desse ente federativo. Por isso, torna-se crucial delinear o perfil desse fenômeno e compreender a dinâmica das instituições atuantes no cenário a partir do qual o juiz constrói suas decisões. Sendo assim, esta pesquisa busca investigar os principais aspectos de cunho neoinstitucional que interferiram nas decisões liminares no âmbito da judicialização do direito à saúde pública no Município de Salvador – BA, entre 2014 e 2016. Para tanto, o desenho metodológico uniu as abordagens qualitativa e quantitativa, a fim de explorar a dimensão neoinstitucional do fenômeno, conhecer as visões que os principais protagonistas da judicialização têm sobre os assuntos que compõem o tema, relacionando-se com as características desse fenômeno em Salvador, para serem discernidas, ao final, as variáveis que interferiram na decisão do juiz em sede de tutela de urgência. Foram empregadas técnicas de entrevista semiestruturada a ferramentas de estatística descritiva e inferencial, com aplicação do modelo de regressão dicotômica logit. A primeira parte dos resultados revelou que os entrevistados, no geral, reconhecem haver aspectos positivos na judicialização da saúde pública, com destaque para o ajuizamento de ações coletivas e a possibilidade de correção de falhas de planejamento e execução de Políticas de Saúde. A pesquisa qualitativa ainda expressou a existência de dissensos entre os entrevistados, intra e intergrupos, quanto à principiologia do Sistema Único de Saúde e à extensão de conteúdo desse direito, o que intensifica a problemática. Já no que concerne à atuação do Judiciário, os entrevistados admitiram um preparo insuficiente do magistrado e dos demais protagonistas para lidar com pretensões dessa espécie. A segunda parte dos resultados, mediante análise de 654 processos judiciais, do Judiciário estadual baiano, identificou um predomínio de demandas por objetos já incorporados ao SUS (81,5%) e com registro na ANVISA (99,7%), notadamente procedimentos diagnósticos, clínicos e cirúrgicos e leitos hospitalares (69,1%), sendo esses processos patrocinados pela Defensoria Pública em sua maioria (75,5%), e referentes apenas à tutela individual (100%). Em 87,1% da amostra, houve concessão do pedido de tutela de urgência. As variáveis mais influentes na concessão da liminar foram ―Defensoria Pública‖, ―inquestionabilidade do ato médico prescritor‖ e ―valor da causa‖, com um potencial explicativo de 82% do modelo. Aludidas variáveis confirmaram a interação do Judiciário com outras instituições protagonistas da judicialização, as quais, por meio dos argumentos trazidos ao processo e, até mesmo, pelo ―senso comum dos juízes‖ a respeito da missão dessas instituições, influenciam no resultado da decisão judicial. Nada obstante a riqueza das informações colhidas na entrevista, o modelo de processo judicial vigente mostrou-se um espaço de baixa amplitude cognitiva sobre o direito à saúde pública. Por fim, concluiu-se pela necessidade de um novo paradigma para a jurisdição em saúde pública voltada para a morfologia plural do conflito e com soluções transdisciplinares. |