Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Santana Júnior, Dejair dos Anjos |
Orientador(a): |
Soares, Ricardo Maurício Freire |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10746
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Resumo: |
A presente pesquisa, de natureza bibliográfica, tem o objetivo de analisar o instituto da “omis-são inconstitucional” no ordenamento jurídico vigente, explicando de que forma a evolução dos direitos fundamentais e da nova hermenêutica permitem o seu enfrentamento. Para isso, será observado de que forma a evolução do constitucionalismo e a posterior crise do positi-vismo jurídico está atrelado à emergência dos direitos fundamentais e da necessidade de com-bate daquela temática. O estudo permitirá que se demonstre que a crise do positivismo jurídi-co, materializado nas duas grandes guerras mundiais, fez surgir a necessidade de retomada dos valores aos ordenamos jurídicos mundiais, fazendo com que os “princípios” passassem a ter a natureza de normas jurídicas, e por isso, de observância forçosa. Será analisado, ainda de que forma os princípios constitucionais – dentre eles, o princípio da máxima efetividade cons-titucional e o da aplicação imediata dos direitos e garantias fundamentais – estão diretamente vinculados ao nascimento de uma teoria que combate as omissões legislativas inconstitucio-nais. Verificar-se-á, então, algumas propostas estrangeiras para o combate a tais omissões à luz das novas tendências hermenêuticas e de que maneira possa ser feita uma releitura nos atuais instrumentos no ordenamento jurídico brasileiro – o mandado de injunção, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão e a argüição por descumprimento de preceito fundamen-tal – para que possam ser um efetivo meio de combate às omissões inconstitucionais. |