Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2011 |
Autor(a) principal: |
Setubal, Alexandre Montanha de Castro |
Orientador(a): |
Silva Neto, Manoel Jorge e |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/10721
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Resumo: |
Este trabalho de pesquisa busca enquadrar a religião no contexto histórico de desenvolvimento do homem para assim demonstrar o caráter universal da religiosidade e também para salientar o trajeto de intolerância e de lutas históricas no qual nasce o direito fundamental à liberdade religiosa. A partir desta premissa este trabalho busca destacar as diferenças entre o pensamento religioso e o filosófico para assim fundamentar a autonomia da religião de modo a permitir a proteção da liberdade em apreço. As características da cultura são realçadas a fim de demonstrar que a transmissão de hábitos e práticas não-inatas pode tanto beneficiar quanto prejudicar o desenvolvimento da religião. A noção de cultura de empresa auxilia esta pesquisa no sentido de melhor enquadrar as hipóteses em que frequentemente são violados os direitos do trabalhador inclusive o seu direito ao livre exercício da religião. Este exercício da religiosidade é um direito fundamental encartado na Constituição Federal. Posto isso imperiosa a análise das teorias interpretativas que justificam as soluções racionais para os conflitos entre princípios jurídicos. A presente pesquisa se pauta na Teoria dos princípios e na Teoria das restrições de Robert Alexy para justificar o uso da técnica da ponderação de bens e interesses a qual se revela adequada na busca por respostas racionais que solucionem o conflito entre essas normas. Desta maneira permite-se aventar a hipótese de vinculação dos particulares aos direitos fundamentais pugnando-se pelo uso de tais teorias no contexto das relações de trabalho. E é precisamente no contexto dessas relações que o conflito entre direitos fundamentais se torna ainda mais grave em virtude da subordinação jurídica que vincula o trabalhador propiciando a violação a diversos direitos fundamentais que lhe são garantidos. |