Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2007 |
Autor(a) principal: |
Bandeira, Aline Alves |
Orientador(a): |
Matos, Maria Teresa Navarro de Britto |
Banca de defesa: |
Burnham, Teresinha Fróes,
Boaventura, Edivaldo Machado |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Instituto de Ciência da Informação da Universidade Federal da Bahia
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/18661
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Resumo: |
O direito à informação encontra-se assegurado na Constituição Federal vigente no Brasil. A Lei de Arquivos e as suas regulamentações dispõem sobre o direito à informação a ser exercitado pelo indivíduo e pela população em geral. Ao Estado cabe a obrigação de disponibilizar informações contida em arquivos mantidos pelo poder público. A presente pesquisa procurou estabelecer um estudo conjunto da Ciência da Informação, do Direito e da Arquivística no sentido de aferir se a regulamentação que se tem produzido em relação ao direito à informação consagrado na CF-88 impede a aplicação ou cumprimento desse direito. Tem-se como recorte da pesquisa os Poderes Executivo Federal e Legislativo Federal, durante o período de 05/10/1988 (data da publicação da atual Constituição Federal Brasileira) a 31/12/2005. Houve a abordagem da accountability como elemento significativo para a construção de uma sociedade mais democrática, haja vista que o Estado que mantém aberto o canal comunicacional com o seu povo promove a legitimidade administrativa. Entretanto, no que concerne à realidade brasileira há um grande hiato entre a mencionada transparência governamental e a disponibilização de informações acerca da gestão pública pelos agentes políticos e governamentais. Faz-se alusão à necessidade de o ator social conhecer o seu direito à informação contida em arquivos dos poderes públicos, bem como conhecer os instrumentos de defesa dos seus direitos, pois o conteúdo informacional para agregar valor ao agente receptor, há de ser inteligível, socializando-se o conhecimento. |