Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2021 |
Autor(a) principal: |
Soares, Jailton Ribeiro |
Orientador(a): |
Soares, Ricardo Maurício Freire |
Banca de defesa: |
Soares, Ricardo Maurício Freire,
Cunha Júnior, Dirley da,
Ribeiro, Marcelo |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
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Programa de Pós-Graduação: |
Programa de Pós-Graduação em Direito
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Brasil
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Palavras-chave em Português: |
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Área do conhecimento CNPq: |
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Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/33308
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Resumo: |
A presente pesquisa refere-se ao estudo acerca da natureza da responsabilidade civil do Estado por dano causado ao jurisdicionado em razão da demora excessiva na prestação jurisdicional. Tem como objetivos específicos demonstrar as noções preliminares sobre o instituto da responsabilidade civil, perquirir acerca da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado. Analisar o princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como, a importância fundamental do princípio a dignidade da pessoa humana para a responsabilização objetiva do Estado em face da demora excessiva do processo judicial, causando danos ao jurisdicionado. Por fim, diagnosticar o posicionamento doutrinário e jurisprudencial, acerca do cabimento da responsabilidade civil extracontratual objetiva do Estado por dano causado ao jurisdicionado. A metodologia utilizada consistiu em investigação bibliográfica, de natureza qualitativa, através do método dedutivo. Os resultados desta pesquisa demonstraram a seguinte situação controversa: uma parte da doutrina apresenta-se contrária a possibilidade de responsabilização objetiva do Estado pela demora excessiva na prestação jurisdicional, fundamentando este posicionamento na soberania do Poder Judiciário; na independência absoluta dos juízes; na não aplicação do art. 37, § 6º da Constituição Federal aos magistrados; que o art. 143 do Novo CPC estatui a responsabilidade pessoal do magistrado quando agir dolosa ou fraudulentamente e na imutabilidade da coisa julgada. Em sentido contrário, outra parte da doutrina defende a aplicação da responsabilidade objetiva do Estado sempre que o serviço prestado ocasione lesão ao jurisdicionado. A Jurisprudência pátria também é dividida, com alguns julgados favoráveis e outros contrários à responsabilização objetiva do Estado. O STF tem entendido somente caber a responsabilidade objetiva do estado nos casos especificados em lei. Levando-se em conta que outros ordenamentos já adotam a responsabilidade objetiva do Estado por atos jurisdicionais, entendemos que, a demora excessiva e injustificada na entrega da prestação jurisdicional que causa danos ao cidadão não pode mais prosperar impune sob o manto da irresponsabilidade ou mesmo sob uma ineficiente proteção de uma responsabilidade subjetiva. A sociedade atual que atravessa a pós-modernidade e que tem sido norteada por princípios como o da dignidade da pessoa humana não pode ser obrigada a suportar um dano em razão da ineficiência de um serviço público que, por força da lei deveria ser célere e eficiente. |