Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2005 |
Autor(a) principal: |
BARBOSA, Edna Maria Fernandes |
Orientador(a): |
REGO, George Browne |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal de Pernambuco
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4223
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Resumo: |
O Direito do Trabalho se vê, na atualidade, diante de uma crise decorrente da globalização da economia e da filosofia neoliberal dos últimos tempos, o que nos leva a refletir sobre a interpretação e a aplicação do Princípio da Proteção ao trabalhador hipossuficiente, em razão das medidas de flexibilização das normas regulamentadoras da relação de emprego existentes no Brasil. Demonstraremos que as inovações introduzidas no ordenamento jurídico contribuem cada vez mais para a prevalência do capital sobre o trabalho; daí a necessidade de uma nova visão do princípio protetivo, na qual devemos afastar o conteúdo patrimonialista que sempre preponderou nas relações de trabalho, para dar lugar à dignidade humana, visando impedir interpretações que acarretem a precarização do trabalho humano, além da diminuição do patrimônio do trabalhador. É nesse cenário que o Direito do Trabalho e o Princípio da Proteção são vistos, sob o prisma de assegurar ao trabalhador uma existência digna, vislumbrando-o não apenas como sujeito de direito, mas como um ser humano que não tem outro recurso para sobreviver além da força de trabalho. É nesse momento de mudanças que devemos primar pelo cuidado de assegurar aos trabalhadores o direito de viver com dignidade, mantendo o padrão de vida conquistado, com direitos mínimos assegurados e que eventuais mudanças no Direito do Trabalho não podem acontecer desprotegendo o trabalhador, mas tendo como centro a sua dignidade |