O princípio da razoável duração do processo: propostas para sua concretização nas demandas cíveis

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2008
Autor(a) principal: KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal de Pernambuco
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://repositorio.ufpe.br/handle/123456789/4712
Resumo: A dissertação analisa o princípio da razoável duração do processo, sua evolução histórica e as conseqüências de sua inclusão na Constituição Federal de 1988. Busca-se a delimitação do conceito, examinando-se, para tanto, os elementos de objetivação adotados pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos e sua influência nas diversas cortes que tratam da matéria. Aborda-se a responsabilidade do Estado pelos danos oriundos da demora excessiva dos processos e suas peculiaridades, bem como a possibilidade de acionamento da Administração Pública brasileira no âmbito interno e perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A importância dos diagnósticos baseados em estatísticas é destacada, ressaltando-se a deficiência do Brasil nessa seara e a necessidade urgente de avanços. O desprestígio da primeira instância, a ineficácia dos seus julgados e o excesso de recursos são indicados como algumas das principais causas da demora na prestação jurisdicional. Por fim, formulam-se propostas para a concretização do direito fundamental à razoável duração do processo nas demandas cíveis, nomeadamente: o efeito meramente devolutivo como regra geral nas apelações, o depósito prévio do valor da condenação ou do bem controvertido como requisito de admissibilidade desse meio de impugnação, a vedação de recurso para impugnação de valor ínfimo, a extinção da remessa necessária, a extensão do crime de desobediência aos servidores públicos e a instituição da prisão civil por contempt of court