Contrato de trabalho intermitente versus proteção constitucional do trabalho: uma análise dos silêncios e contradições do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região entre 2017 e 2020

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Pereira, Súllivan dos Santos lattes
Orientador(a): Portella, André Alves lattes, Dutra, Renata Queiroz lattes
Banca de defesa: Portela, André Alves lattes, Dutra, Renata Queiroz lattes, Oliveira, Isabela Fadul de lattes, Silva, Jair Batista da lattes
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal da Bahia
Programa de Pós-Graduação: Programa de Pós-graduação em Direito (PPGD) 
Departamento: Faculdade de Direito
País: Brasil
Palavras-chave em Português:
Área do conhecimento CNPq:
Link de acesso: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/36609
Resumo: O objetivo geral desta dissertação é identificar o comportamento jurisdicional quanto aos contratos de trabalho intermitentes judicializados no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT2) entre 11 de novembro de 2017 e 23 de janeiro de 2020, a partir da análise dos acórdãos de recursos ordinários proferidos pelas turmas desse Regional. A abordagem passou pelo estudo das contradições em torno do contrato de trabalho, sobretudo em um contexto periférico e dependente com o brasileiro, bem como sobre os impactos das reformas neoliberais nas já limitadas formas de proteção trabalhista asseguradas. Também foi discutido o papel do Poder Judiciário trabalhista nesse contexto regulatório complexo. Posteriormente, foi realizada uma pesquisa empírica jurisprudencial dos acórdãos proferidos no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT2) envolvendo o contrato de trabalho intermitente entre 11 de novembro de 2017 (quando a reforma trabalhista entrou em vigor) e 23 de janeiro de 2020, início da pesquisa. Por meio da análise de acórdãos de julgamentos do TRT2, foram reunidas evidências empíricas de que a questão não recebeu do Tribunal um tratamento uniformizado ou ao menos majoritário. Do contrário, a matéria mostrou-se como objeto de disputas no âmbito da Corte, com comportamentos jurisprudenciais relevantes e distintos. Destaca-se que o comportamento jurisprudencial do TRT2 evidenciou silenciamento no que tange ao controle de constitucionalidade sobre a forma de contratação intermitente.