Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2019 |
Autor(a) principal: |
Fontenelle, Tauana Fernandes |
Orientador(a): |
Soares, Ricardo Maurício Freire |
Banca de defesa: |
Soares, Ricardo Maurício Freire,
Bahia, Saulo José Casali,
Lamy, Marcelo |
Tipo de documento: |
Dissertação
|
Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Faculdade de Direito
|
Programa de Pós-Graduação: |
Programa de pós-graduação em Direito
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
brasil
|
Palavras-chave em Português: |
|
Área do conhecimento CNPq: |
|
Link de acesso: |
http://repositorio.ufba.br/ri/handle/ri/30893
|
Resumo: |
A sociedade precisa de cultura constitucional e o direito à educação é o refúgio para o desenvolvimento desta cultura e o pleno exercício da cidadania. Neste cenário, o primeiro passo é compreender a necessidade de uma constituição escrita e a tratativa da mesma como norma fundamental e suprema, bem como o alcance de uma teoria específica que procure trazer melhor efetividade aos dispositivos constitucionais, preservando a vontade de constituição. Diante das novas necessidades sociais intitulados após a segunda guerra mundial, o direito constitucional se depara com novos paradigmas, determinando um processo de redemocratização, onde os debates enfrentados pelo positivismo e naturalismo marcam a era do pós-positivismo, determinando a reaproximação entre Direito e Ética; o direito constitucional sofre transformações em relação a sua aplicação teórica, é preciso reconhecer a força normativa à Constituição através do desenvolvimento de uma nova dogmática da interpretação constitucional e efetivar no plano máximo possível, os princípios e normas constitucionais. Deste modo, a cultura constitucional apesar de não difundida pelos estudiosos, começa a ganhar espaço e é possível compreendê-la através de teorias da filosofia, entretanto a sociedade é carente, o sistema educacional brasileiro é falho, é preciso disseminar o conhecimento a respeito do texto constitucional. Nessa perspectiva o direito à educação, que tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho é o pressuposto ideal para o alcance da cultura constitucional. As propostas legais e institucionais tentam uma transformação social, a inserção da disciplina constitucional é essencial para a formação de cidadãos plenos, dotados de sentimento constitucional, capazes de participar do círculo hermenêutico constitucional, seres conscientes da sua participação no desenvolvimento do Estado Democrático de Direito. |