Teoria social e crítica do Direito Penal: o problema do reconhecimento da vítima

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Marin, Gustavo de Carvalho
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-07082020-154354/
Resumo: Os avanços da pesquisa vitimológica têm recebido escassa atenção dos estudos mais estritamente jurídico-penais. Em verdade, o reposicionamento da vítima como categoria de análise científica encontra escasso abrigo na teoria do direito penal, na qual prevalece ainda a ideia de que a perspectiva das pessoas que concretamente sofreram com o crime pouco ou nada têm a contribuir com os debates sobre imputação, ou mesmo acerca das justificações morais em torno das intervenções punitivas. Adotando um diálogo ainda pouco explorado entre ciência jurídico-penal e as teorias sociais de orientação crítica, a pesquisa se dedica a analisar essas justificações que fundamentam a posição comumente atribuída à vítima no direito penal. Destarte, busca identificar as debilidades dessas teses tradicionais e analisar as possibilidades de uma reorientação conceitual das ideias penais a partir da introdução da noção de reconhecimento da vítima. A pesquisa doutoral trabalhará com as hipóteses de que: (i) o recurso ao diálogo interdisciplinar com a teoria social pode contribuir com a análise de problemas mais marcadamente jurídico-penais, proporcionando ao direito penal novas possibilidades de autorreflexão e autocorreção no que concerne a suas teses e respostas; e (ii) a categoria do reconhecimento, tal como definida pela filosofia social, possui elevada capacidade de rendimento para uma reorientação das ideias penais, reintroduzindo a vítima como sujeito relevante para os debates centrais em direito penal.