Proposta de implantação da Norma Regulamentadora Nº10 - segurança em instalações e serviços em eletricidade para empresas de construção elétrica em Manaus
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Outros Autores: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia Brasil UFAM Programa de Pós-graduação em Engenharia de Produção |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/5933 |
Resumo: | São inúmeros os acidentes de trabalho na construção elétrica, os quais anualmente ocasionam severas sequelas ou até mesmo levam ao óbito muitos trabalhadores no país. Por esse motivo o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, regulamentou a Norma Regulamentadora- NR nº10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, a qual estabelece os requisitos e condições mínimos de medidas de controle e sistemas preventivos para a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviço com eletricidade. O presente trabalho teve como objetivo efetuar um diagnóstico de implementação a NR nº 10, por meio de uma Lista de Verificação dos requisitos da norma, em três empresas que realizam serviços de construção elétrica em Manaus.Com base neste diagnóstico foi possível identificar quais os requisitos da NR nº10 atendidos, os não atendidos, os parcialmente atendidos, de forma a subsidiar, para tomada de decisão necessária. A metodologia utilizada nesta análise é descritiva, estudo de caso, qualitativo, pesquisas bibliográficas e análise documental. Conclui-se que a implantação da NR nº10 é benéfica, que seu custo de implantação e a resistência enfrentada por parte de alguns trabalhadores do setor podem ser superados pelos benefícios que gerará. A implantação desta norma na empresa propiciará um ambiente mais seguro para realização das atividades, trazendo como resultado de um número menor de acidentes do trabalho e de doenças traumáticas para os trabalhadores, o que certamente gerará maior sensação de segurança, fazendo com que eles possam produzir com maior celeridade. Para os Órgãos governamentais o maior benefício será a redução de gastos com afastamento de trabalhadores de suas atividades. |