Movimentos sociais e a causa autista: a questão do acompanhante escolar na educação básica no município de Manaus
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Outros Autores: | , |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Direito Brasil UFAM Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8833 |
Resumo: | Esta pesquisa pretende compreender o direito ao mediador escolar em sala de aula nas escolas públicas regulares de Manaus/AM para pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos que demonstrarem a necessidade de acompanhamento, conforme direito reconhecido na Lei 12.764/2012, bem como quais as dificuldades na sua efetivação. O método será essencialmente o dedutivo, mas sem perder de vista o histórico, sobretudo no primeiro tópico (movimentos sociais). Além do procedimento instrumental bibliográfico, foi utilizado o documental, por meio da análise de questionário respondido pelas secretarias de educação do estado e do município de Manaus/AM acerca da presença de mediadores nas escolas. De igual modo, será feita análise documental para retratar entrevistas em mídias por fundadores de movimentos sociais no Estado do Amazonas. O estudo foi estruturado em três tópicos. De início, retratou-se as teorias dos movimentos sociais e a militância desse segmento no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência ou autismo, com destaque para o fortalecimento dos movimentos a partir da década de 80 na busca do reconhecimento de direitos das pessoas com deficiência e autismo. Em seguida, abordou-se as principais legislações acerca dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista, sobretudo no âmbito da educação, inclusive internacional, convocando os Estados-Partes a se comprometerem em adotar medidas imediatas para eliminar quaisquer barreiras que impeçam participação plena e efetiva de PCDs na sociedade, em igualdades de condições com as demais pessoas. Por fim, procede-se a análise da efetivação do direito ao mediador (auxiliar especializado) nas salas de aulas, destinado a essas pessoas que demonstrarem tal necessidade, a fim de avaliar a efetivação desse direito, que foi reconhecido após intensas lutas dos movimentos sociais. |