Tutela jurídica dos sistemas de compensação por serviços ambientais

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2015
Autor(a) principal: Camargo, Thaísa Rodrigues Lustosa de
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/1352117560279931
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Ciências Agrárias
Brasil
UFAM
Programa de Pós-graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/6072
Resumo: Serviços ambientais e serviços ecossistêmicos são termos que designam objetos teóricos distintos, uma vez que estes são os serviços prestados gratuitamente pelo ambiente em prol da sociedade, enquanto os serviços ambientais são prestados pelo homem, em benefício dos ecossistemas. Assim, tem-se que qualquer pessoa física ou jurídica que proteger, manter, preservar, conservar ou manejar diretamente um bem natural ou um ecossistema, que é provedor de serviços ecossistêmicos, beneficiando a terceiros, é prestadora de um serviço ambiental. Com base no princípio do protetor-recebedor, esse prestador poderá ser recompensado pelo serviço ambiental em si, não pelos serviços ecossistêmicos dele decorrentes. Essa recompensa pode se dar através de diferentes instrumentos econômicos, como incentivos ou pagamentos, em sistemas de compensação de serviços ambientais, sendo os beneficiários incentivadores/pagadores definidos por lei ou contrato. Tais sistemas, no entanto, não se confundem com os conhecidos esquemas de pagamento por serviços ambientais - PSA, pois aqueles são o gênero do qual o PSA é apenas uma espécie, que só se configura quando há adicionalidade e voluntariedade na prestação do serviço ambiental. Dessa forma, vários sistemas de compensação existentes que são denominados de pagamento por serviços ambientais, na verdade, correspondem a outras modalidades de compensação, que não é pagamento, ou compensam/retribuem atividades que não podem ser tidas como serviços ambientais. É o que acontece, especificamente, com os três casos da Amazônia brasileira analisados: o programa Bolsa Verde do governo federal, o Bolsa Floresta do Estado do Amazonas e o PSA da pesca esportiva de Barcelos-AM. Essa impropriedade conceitual gera importantes consequências práticas, como a possibilidade de acesso a recursos de fundos voltados à proteção ambiental por programas que, em geral, são meras políticas de transferência de renda. Dessa forma, verifica-se que a grande problemática não é legal, mas sim de conceito, pois a legislação posta já é capaz de regulamentar o tema. Face ao exposto, faz-se mister um estudo aprofundado da tutela jurídica dos sistemas de compensação existentes, em especial, na Amazônia brasileira.