Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2012 |
Autor(a) principal: |
Maciel, Marcela Albuquerque |
Orientador(a): |
Leuzinger, Márcia Dieguez |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Não Informado pela instituição
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://repositorio.uniceub.br/jspui/handle/235/5775
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Resumo: |
O presente trabalho consiste na análise da compensação ambiental do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), como instrumento para a implementação e manutenção do Sistema. Verificou-se que o processo de efetivação do mecanismo tem sido bastante conflituoso, com destaque para a discussão envolvendo a sua natureza jurídica. Chegou-se à conclusão de que a característica central do instrumento é a promoção da internalização de custos relativos aos impactos ambientais negativos não mitigáveis aos recursos naturais, no valor previsto para o empreendimento. Consiste, assim, em instrumento econômico baseado no princípio do poluidor-pagador, a ser exigido como condicionante compensatória no âmbito do licenciamento ambiental. Com fundamento nesse entendimento, passou-se ao exame das posições acerca do tema adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) — por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3378 e da Reclamação (Rcl) nº 8465 —, e do Tribunal de Contas da União (TCU). Concluiu-se que essas discussões atribuíram mais complexidade e insegurança à execução do instituto, o que, contudo, pode ser revertido quando da reanálise da matéria no momento da apreciação dos embargos de declaração opostos, no caso da ADI, e do requerimento apresentado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) perante o TCU. |