Modelo de gestão econômico-ambiental por remuneração de serviços ambientais por créditos de carbono, no município de Presidente Figueiredo/AM, com simulação de SAFS

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2012
Autor(a) principal: Fonseca Filho, Luiz Alberto Façanha
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/1415931414922310
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Ciências Agrárias
BR
UFAM
Programa de Pós-graduação em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
SAF
Link de acesso: http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/2534
Resumo: Créditos de carbono representam um importante instrumento de pagamentos por serviços ambientais. Embora foquem no seqüestro de carbono, as atividades sustentáveis que recebem investimentos por créditos de carbono produzem inúmeros outros serviços ambientais, tais como: ciclo de chuvas, biodiversidade, fertilidade do solo, etc. Propõe-se a criação de um modelo de gestão econômico-ambiental que dê incentivos econômicos a pequenos produtores locais e a investidores, com o intuito de fomentar a produção de serviços ambientais. A ferramenta para a geração destes serviços será o SAF (Sistema Agroflorestal), embora este modelo possa ser aplicado em outras atividades sustentáveis que objetivem tanto à preservação de áreas nativas, quanto à recuperação de áreas degradadas. São analisadas as condicionantes de risco de investimentos e geração de serviços ambientais. A simulação do modelo será aplicada no município de Presidente Figueiredo, no interior do Estado brasileiro do Amazonas. Serão criados dois fundos de investimentos, gerenciados por um agente de custódia. O Fundo de Investimentos às Famílias visa a pagar aos produtores locais, valores pertinentes ao serviço ambiental prestado, durante os primeiros anos de produção do SAF, enquanto os produtores locais não auferem renda alguma das culturas perenes. O Fundo de Segurança do Comprador visa a assegurar o retorno do investimento aplicado pelo comprador de serviços ambientais. Pelo exercício realizado, simulando um SAF de um hectare com 370 árvores (e/ou touceiras), é possível realizar 16 pagamentos trimestrais de R$78,05, por hectare, ou R$0,2109 por árvore. A partir do 5º ano, o pagamento por serviços ambientais é interrompido, dando lugar, somente, à renda auferida com a comercialização dos produtos do SAF. A partir do 7º ano, os agricultores poderão pagar pelo plantio de novas árvores em outros hectares. O modelo terá um ciclo de 18 anos. Ao final do ciclo será pago, ao comprador de serviços ambientais, ao valor presente, R$6,84 oriundos do Fundo de Segurança do Comprador; mais o valor que fora investido inicialmente, oriundo da comercialização dos créditos de carbono, admitindo-se a variação dos preços dos créditos de carbono, no tempo.