Nos limites da jurisdição: o papel do Poder Judiciário frente à atuação das organizações criminosas na fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2023
Autor(a) principal: Rosas Neto, Edson
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/3501460250324618
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Direito
Brasil
UFAM
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/9682
Resumo: A ausência de efetivas políticas públicas em setores como segurança, educação, saneamento básico e saúde e, de uma maneira geral, o abandono de algumas regiões do país pelo Poder Público provoca o surgimento e crescimento de organizações paralelas, as quais se beneficiam dessa omissão estatal para atuar de forma criminosa, a fim de auferir lucros com o comércio de drogas, o tráfico de pessoas, a pesca ilegal, entre outras atividades ilícitas. Essas organizações criminosas agem cada vez mais intensamente no Brasil, principalmente a partir dos anos 80 do século XX, de sorte que o combate a elas se tornou o grande desafio do Estado Democrático de Direito, o qual se vê ameaçado em sua própria existência pelo crime organizado. Essa questão vem se agravando a cada ano, mormente pelo crescente descrédito da população com a efetividade da máquina estatal, a qual, apesar da pesada carga tributária, não implementa programas básicos de concretização de direitos fundamentais. Nesse cenário, o crime organizado assume o papel desse “Estado paralelo”, prometendo lucro fácil à população mais pobre, tendo como contrapartida o ingresso de “soldados” na empresa do crime. Na região amazônica de fronteira entre Brasil, Colômbia e Peru, as organizações criminosas se valem das vulnerabilidades financeira e informacional dos residentes daquela região amazônica, local bastante negligenciado pelo Poder Público, que não investe em políticas públicas robustas para o resgate socioeconômico da região. Dessa forma, significativa parcela da população identifica no tráfico de drogas o único meio de sustento da família, pagando posteriormente um alto preço, não raras vezes com a própria vida. Nesse cenário, cabe ao Judiciário exercer papel de relevo no resguardo dos direitos fundamentais, mormente em vista da crescente atuação de grupos organizados para a prática de infrações penais, não somente por meio das decisões, mas também pela reinserção social do egresso do sistema prisional, dando-lhe a oportunidade de reiniciar sua vida, com dignidade e perspectiva de futuro longe do crime, com a aplicação de técnicas que se contrapõem à tradicional justiça punitivo-retributiva, dentro dos limites constitucionais a ele impostos. Ao Judiciário também caberá a atuação preventiva, com a conscientização da população acerca das consequências legais e sociais do ingresso no mundo do crime, mediante a realização de palestras em escolas e centros comunitários, audiências públicas, campanhas contra o consumo dos produtos ofertados pelas organizações criminosas, como as drogas, armas, prostituição, produtos falsificados, entre outros. A implementação pelo Poder Judiciário de tratados e convenções internacionais consiste em importante mecanismo de garantia dos direitos fundamentais, mormente por fomentar iniciativas como “educação para a justiça” e “reabilitação de presidiários”. Além disso, especificamente na região de fronteira, o fortalecimento de um Direito Transnacional é medida que se impõe. Na pesquisa ora proposta será utilizado o método de abordagem dedutivo, valendo-se de uma cadeia de raciocínio descendente, de modo a se partir de uma ideia geral para a particular, a fim de se chegar a uma conclusão sobre o importante papel do Judiciário na garantia dos direitos frente à atuação das organizações criminosas na tríplice fronteira.