A contribuição da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus nº 8.387/91 para o desenvolvimento regional: uma reflexão sobre políticas públicas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Sandrini, Marcela Dorneles
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/9640010833092986, https://orcid.org/0000-0002-8324-1410
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Direito
Brasil
UFAM
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/10550
Resumo: A Lei de Informática da Zona Franca de Manaus (ZFM) nº 8.387/91 é uma legislação brasileira que visa ao desenvolvimento da indústria de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e apresenta uma modalidade de contrapartida de investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para que as empresas gozem de benefícios fiscais. Dessa forma, a presente dissertação de Mestrado tem como objetivo principal verificar a contribuição da Lei de Informática da ZFM nº 8.387/91 para o desenvolvimento regional do estado do Amazonas, visando compreender seu impacto e o cumprimento dos preceitos regulamentadores da instalação e manutenção da ZFM. Nesse sentido, a pesquisa parte dos conceitos teóricos sobre Políticas Públicas (PPs), de sua aplicação no desenvolvimento regional e da importância de abordagens integradas e multidimensionais para tratar de problemas complexos de maneira holística e coordenada. Envereda-se para um enfoque na ZFM, assimilando a evolução histórica da região desde o ciclo da borracha até sua concepção para, então, analisar a Lei de Informática quanto aos seus efeitos e às suas oportunidades. No que tange à aplicação do estudo, identifica-se que a Lei de Informática tem promovido avanços econômicos e sociais. Por fim, evidencia-se o potencial da legislação no progresso do estado, com sugestões de aperfeiçoamento para resultados mensuráveis e eficazes.