A contribui??o da Lei de Inform?tica da Zona Franca de Manaus n? 8.387/91 para o desenvolvimento regional: uma reflex?o sobre pol?ticas p?blicas

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Sandrini, Marcela Dorneles
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/9640010833092986, https://orcid.org/0000-0002-8324-1410
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Direito
Brasil
UFAM
Programa de P?s-Gradua??o em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/10550
Resumo: A Lei de Inform?tica da Zona Franca de Manaus (ZFM) n? 8.387/91 ? uma legisla??o brasileira que visa ao desenvolvimento da ind?stria de Tecnologia da Informa??o e Comunica??o (TIC) e apresenta uma modalidade de contrapartida de investimento em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inova??o (PD&I) para que as empresas gozem de benef?cios fiscais. Dessa forma, a presente disserta??o de Mestrado tem como objetivo principal verificar a contribui??o da Lei de Inform?tica da ZFM n? 8.387/91 para o desenvolvimento regional do estado do Amazonas, visando compreender seu impacto e o cumprimento dos preceitos regulamentadores da instala??o e manuten??o da ZFM. Nesse sentido, a pesquisa parte dos conceitos te?ricos sobre Pol?ticas P?blicas (PPs), de sua aplica??o no desenvolvimento regional e da import?ncia de abordagens integradas e multidimensionais para tratar de problemas complexos de maneira hol?stica e coordenada. Envereda-se para um enfoque na ZFM, assimilando a evolu??o hist?rica da regi?o desde o ciclo da borracha at? sua concep??o para, ent?o, analisar a Lei de Inform?tica quanto aos seus efeitos e ?s suas oportunidades. No que tange ? aplica??o do estudo, identifica-se que a Lei de Inform?tica tem promovido avan?os econ?micos e sociais. Por fim, evidencia-se o potencial da legisla??o no progresso do estado, com sugest?es de aperfei?oamento para resultados mensur?veis e eficazes.