Detalhamento dos impostos estaduais indicados na Emenda Constitucional nº. 29 para financiar a saúde pública no Estado do Amazonas
Ano de defesa: | 2008 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Outros Autores: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Estudos Sociais BR UFAM Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/2522 |
Resumo: | Este trabalho apresenta de forma detalhada a contribuição dos impostos estaduais no financiamento da saúde pública no Estado do Amazonas, destinados a esse propósito pela Emenda Constitucional nº 29, que vinculou montantes mínimos das receitas municipais, estaduais e da União, para custeamento das ações e serviços de saúde pública. A forma apresentada, tanto na Lei Orçamentária Anual, quanto no Balanço Geral do Estado do Amazonas, demonstra os valores aplicados no financiamento da saúde pública de maneira totalizada, impedindo que se conheça de per si o montante real aplicado pelos impostos. A essência do Orçamento Público são as receitas geradas pelo poder de polícia atribuído ao Poder Público, obtidas da sociedade e as despesas que devem atender às demandas dessa mesma sociedade. Para a demonstração da utilização de cada imposto usou-se o método da decomposição da Fonte de Receita eliminando toda e qualquer dedução constitucional e legal que recaia sobre os impostos. Dessa forma foi possível demonstrar o valor líquido de cada imposto sobre o qual aplicou-se o percentual obrigatório para compor o financiamento das ações e serviços de saúde pública de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas. Na Lei Orçamentária Anual encontra-se a previsão de todas as receitas existentes e a fixação de todas as despesas. De maneira prévia, demonstra-se o que deve ser aplicado no financiamento das ações e serviços de saúde, pois, os valores que constituem a lei são previsões. No Balanço Geral do Estado está demonstrado o que realmente foi arrecadado em todas as receitas indicadas inicialmente na lei e em outras surgidas durante o exercício financeiro. Dos valores arrecadados descontam-se as deduções constitucionais e legais para se chegar ao valor líquido. Após essa operação de desconto, aplica-se o percentual obrigatório e demonstra-se o valor que na realidade foi destinado ao custeamento das despesas com a saúde pública de cada imposto. Assim demonstrado é possível, tanto para as Entidades de controle interno e externo e a sociedade fiscalizarem a aplicação correta desses recursos. Entende-se que com melhor aplicação dos recursos, a população do Estado do Amazonas poderá melhorar o nível de saúde, não apenas na recuperação, como também na proteção e na promoção da saúde. Assim o perfil epidemiológico do Estado apresentará sensível redução em seu quadro. |