Fontes Financiamento do Sistema Unico de Saude: Analisee da Aplicacao dos Recursos da Emenda Constic

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Silva Filho, Francisco Pedro da
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Não Informado pela instituição
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://siduece.uece.br/siduece/trabalhoAcademicoPublico.jsf?id=69035
Resumo: RESUMOO presente estudo analisa os dados sobre a aplicação dos recursos próprios da Emenda Constitucional n° 29/2000 dos municípios cearenses de 2007 a 2009, direcionando suas análises para as fontes de financiamento do Sistema Único de Saúde. O relato tem por objetivo geral conhecer as políticas públicas voltadas ao cumprimento da aplicação de recursos pautados nos princípios de saúde inscritos no texto constitucional e na Lei Orgânica da Saúde que visam sua sustentabilidade. A partir da análise desses referenciais e de documentos normatizadores do SUS, verifica a atual forma de repasse financeiro para os programas financiados pelo Ministério da Saúde. Fundamenta suas reflexões nas normalizações da Constituição Federal de 1988 e na Emenda Constitucional n° 29/2000. A pesquisa busca conhecer a relação entre as fontes de custeio do Sistema Único de Saúde, a aplicação dos percentuais prescritos na Emenda Constitucional n° 29 para os municípios cearenses, a relação da média de aplicação com a Despesa com Recursos Próprios por Habitantes e o índice de Desenvolvimento Humano Municipal. Discorre a implementação de ações no âmbito financeiro como essencial para o cumprimento das responsabilidades sanitárias estabelecidas no Pacto pela Saúde, bem como para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde. Para tanto, analisa os textos, contrapondo teoria e prática, refletindo acerca da complexidade da gestão municipal. Ao final, é possível concluir que 100% dos municípios cearenses seguem as orientações da EC n° 29/2000, aplicando os recursos mínimos determinados. Também agem conforme a Constituição Federal, adotando as diretrizes pautadas nas Leis Orgânicas da Saúde, entretanto, é preciso ajustar os repasses e buscar mais investimento no âmbito da saúde, a fim de que os municípios possam efetivar as ações pautadas pelos programas implantados.DESCRITORES: Sistema Único de Saúde - Financiamento - Emenda Constitucional n° 29