Diagnóstico para o reconhecimento do açaí de Codajás-Amazonas como Indicação Geográfica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2021
Autor(a) principal: Dias, Françoan de Oliveira
Outros Autores: http://lattes.cnpq.br/0617744800885132, https://orcid.org/0000-0003-4129-7034
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Estudos Sociais
Brasil
UFAM
Programa de Pós-Graduação em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://tede.ufam.edu.br/handle/tede/8764
Resumo: As Indicações Geográficas estabelecem configurações exclusivas de um produto ou serviço como originário de um local, região ou país, quando determinada reputação, característica ou qualidade possam ser vinculadas essencialmente a esta sua origem particular, promovendo a atividade econômica de regiões ou locais, além de alavancar o desenvolvimento socioeconômico. O açaí tem visibilidade nacional, sendo o estado do Amazonas o segundo maior produtor, refletindo impactos significativos no desenvolvimento socioeconômico de populações ribeirinhas, pequenos produtores/ extrativistas e empresas locais. Nessa perspectiva, o objetivo desta pesquisa foi avaliar se o açaí produzido no município de Codajás, no estado do Amazonas, atende aos requisitos para o registro de Indicação Geográfica. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, bibliográfica, documental, construída a partir de dados secundários. Para tanto realizou-se levantamento de requisitos para indicação geográfica, tais como: nome geográfico; descrição do produto; delimitação da área geográfica; e processo de extração/produção pelo qual o nome geográfico se tornou conhecido. Este levantamento teve como base o Diagnóstico para o Reconhecimento de Potencial Indicação Geográfica Brasileira, proposto pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) com trinta quesitos que subsidiaram a construção de uma minuta do Caderno de Especificações Técnicas da Indicação de Procedência (IP) “CODAJÁS” para o açaí. Como resultados, este estudo traz elementos que mostram que o açaí de Codajás, no estado do Amazonas, tem potencial para ser reconhecido como uma Indicação Geográfica e que inicialmente deve ser registrada na modalidade Indicação de Procedência junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), considerando que Codajás se tornou conhecido como centro de extração/produção de açaí no Amazonas. Cabe observar que não foi descartada a possibilidade de registro para a modalidade Denominação de Origem, no entanto, faz-se necessário a constatação de outros elementos que atendam aos requisitos dessa modalidade. Por fim, o reconhecimento da IG Codajás propiciaria um alcance de maior competitividade no mercado nacional e internacional, agregaria valor ao produto e estimularia os extrativistas a conservarem o método tradicional sustentável de produção, mas para que isso ocorra será necessário a mobilização dos produtores/extratores.