O Polo Industrial da Zona Franca de Manaus e a preservação da floresta amazônica: caminhos independentes
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Outros Autores: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade Federal do Amazonas
Instituto de Ciências Humanas e Letras Brasil UFAM Programa de Pós-graduação em Sociedade e Cultura na Amazônia |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://tede.ufam.edu.br/handle/tede/5602 |
Resumo: | A criação da sistemática de incentivos fiscais da ZFM – Zona Franca de Manaus, incluindo o seu PIM - Polo Industrial de Manaus, foi justificada originalmente à época de sua decretação em 1967 para poder se implantar no interior da Amazônia três centros econômicos: um industrial, um comercial e um agropecuário, que permitissem seu desenvolvimento “...em face de fatores locais e da grande distância a que se encontram os centros consumidores de seus produtos”, no texto do Decreto Lei 288/67, não sendo mencionada a questão ambiental. Este ato se deu cinco anos antes da primeira reunião sobre o clima ocorrida em Estocolmo na Suécia em 1972, a primeira da série de reuniões inserindo o tema meio ambiente na agenda mundial, sendo a última a Rio + 20, em 2012. O tratamento dado aos recursos naturais pelo Brasil e pelos demais países em geral até então era dos tempos de sua abundância relativa, cujas preocupações iniciais com os seus estoques datam da década de 70. O planeta contava 3,5 bilhões de habitantes, metade do contingente de 2014. A partir de 1980, entretanto, vários estudos analisaram os reflexos desta sistemática tributária sobre Manaus e sobre o Amazonas em vários aspectos, alguns os abordando positivamente e outros negativamente, apresentando inclusive outras justificativas para a sua existência, como a geração de empregos e a arrecadação tributária, que não eram objeto de sua criação. Entre as justificativas para existir o PIM - Polo Industrial de Manaus, inserido na ZFM, está também a de que supostamente ele estaria evitando o desflorestamento de parcela significativa da floresta amazônica, na ordem de 5,2 mil Km² por ano, e que esta área não destruída potencialmente poderia gerar um benefício financeiro de cerca de US$ 400 milhões anuais ao evitar o lançamento de carbono na atmosfera, pela não derrubada da floresta, considerando ser o carbono um bem negociável nos mercados mundiais. Este é o objetivo desta dissertação: verificar se é possível afirmar a existência da função protetora da floresta que o Polo Industrial de Manaus exerceria. Com a metodologia de análise comparativa, se procurará interpretar os dados do estudo Instrumentos Econômicos para a Proteção da Amazônia - A experiência do POLO INDUSTRIAL DE MANAUS (MACHADO; MOTA; RIVAS, 2009), única obra a quantificar e qualificar o que vem a ser o suposto desmatamento evitado |