A Convenção sobre Certas Armas Convencionais e a fronteira entre conflitos armados e inteligência artificial: a construção de um arcabouço regulatório para equipamentos autônomos a partir de uma perspectiva produtiva e de governança internacional
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19854 |
Resumo: | O tema de armas autônomas promoveu um grande florescimento na produção acadêmica de Direito Internacional. Seu caráter disruptivo no que tange sua implementação em conflitos armados levanta debates acerca da compatibilidade dessa inovadora modalidade de engajamento militar e os históricos princípios humanitários cuja gênese remonta ao século XIX. Entretanto, armas autônomas também estão inseridas no cenário de produção global de armas, que engloba a participação de outros atores que não Estados. Ainda, pela própria gênese da tecnologia, empresas privadas do setor civil de tecnologia ganham particular relevância neste tema, uma vez que são um dos principais motores para a rápida inovação tecnológica que o ramo de Inteligência Artificial experimenta. O presente trabalho almeja oferecer uma perspectiva diversa da análise tipicamente apresentada sobre a relação entre armas autônomas e o Direito Internacional Humanitário. Aqui, objetiva-se aliar aspectos gerais da produção de armas e o debate regulatório que ocorre no âmbito das Nações Unidas, notadamente da Convenção sobre Certas Armas Convencionais. Por intermédio do contraste entre a estrutura da CAC e elementos da produção global desses equipamentos, pergunta-se se tal fórum internacional possui ferramentas e mecanismos institucionais e jurídicos para garantir que nuances da produção de armas autônomas sejam levadas em consideração no processo de construção de um arcabouço regulatório. Ao fim, notar-se-á como a CAC é marcada por uma ideia de frustração, visto que não oferece garantias institucionais devidamente cristalizadas para atores não estatais, bem como regras de decisão por consenso permitem que Estados de maior grau de desenvolvimento relativo da força de seu aspecto político para moldar o debate de acordo com seus interesses, a despeito da vontade dos demais. |