Crítica da judicialização da política
Ano de defesa: | 2011 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Estudos Sociais e Políticos Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Ciência Política |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17909 |
Resumo: | Judicialização da política é um termo cada vez mais comum no vocabulário político, científico ou não. No entanto, quanto mais se difunde o termo, mais impreciso ele se torna e mais variadas as interpretações alorativas que dele são feitas. De qualquer modo, a noção de “judicialização da política” está fortemente ssociada ao controle concentrado de constitucionalidade das leis e dos atos normativos empreendido pelo Supremo Tribunal Federal. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, as decisões do Supremo estariam, cada vez mais, invadindo o campo, outrora desconhecido pelo Judiciário, da política. Constituição e decisões judiciais: essas seriam as origens da expansão judiciária sobre a política. Uma análise crítica dessas fontes originárias – ou seja, do processo constituinte e da produção do discurso judiciário sobre a constitucionalidade das leis – permite discutir o valor analítico dos diferentes sentidos que se atribui à xpressão “judicialização da política”. Ativismo judicial, participação jurídico-política e proteção de minorias são algumas das ideias problematizadas diante da inação minuciosa e sistemática do Supremo Tribunal Federal, a seletividade estrutural de sua atividade (e de sua inatividade) e da hierarquização dos intérpretes constitucionais que ele produz. O confronto entre essas noções ligadas ao processo de expansão do judiciário aponta em que sentido a expressão “judicialização da política” pode ser conceitualmente apropriada e analiticamente mobilizada por uma perspectiva crítica. |