Crítica da judicialização da política

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2011
Autor(a) principal: Silva, Jeferson Mariano
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Estudos Sociais e Políticos
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Ciência Política
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/17909
Resumo: Judicialização da política é um termo cada vez mais comum no vocabulário político, científico ou não. No entanto, quanto mais se difunde o termo, mais impreciso ele se torna e mais variadas as interpretações alorativas que dele são feitas. De qualquer modo, a noção de “judicialização da política” está fortemente ssociada ao controle concentrado de constitucionalidade das leis e dos atos normativos empreendido pelo Supremo Tribunal Federal. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, as decisões do Supremo estariam, cada vez mais, invadindo o campo, outrora desconhecido pelo Judiciário, da política. Constituição e decisões judiciais: essas seriam as origens da expansão judiciária sobre a política. Uma análise crítica dessas fontes originárias – ou seja, do processo constituinte e da produção do discurso judiciário sobre a constitucionalidade das leis – permite discutir o valor analítico dos diferentes sentidos que se atribui à xpressão “judicialização da política”. Ativismo judicial, participação jurídico-política e proteção de minorias são algumas das ideias problematizadas diante da inação minuciosa e sistemática do Supremo Tribunal Federal, a seletividade estrutural de sua atividade (e de sua inatividade) e da hierarquização dos intérpretes constitucionais que ele produz. O confronto entre essas noções ligadas ao processo de expansão do judiciário aponta em que sentido a expressão “judicialização da política” pode ser conceitualmente apropriada e analiticamente mobilizada por uma perspectiva crítica.