O Foro por prerrogativa de função: privilégio ou garantia? o problema de sua extensão aos parlamentares

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2009
Autor(a) principal: Sá, Ana Paula Barbosa de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9488
Resumo: A dissertação trata da existência do foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Brasileira de 1988, para assegurar a algumas autoridades o direito de terem seus crimes comuns e os de responsabilidade julgados nas mais altas Cortes de Justiça do Poder Judiciário. De forma mais específica, examina-se a concessão de foro especial para os membros do Congresso Nacional perante o Supremo Tribunal Federal, medida introduzida no sistema constitucional brasileiro a partir da Emenda Constitucional n°. 1/1969 e que tem recebido severas críticas da opinião pública, sobretudo com o aumento do número de deputados e senadores envolvidos em processos criminais. A questão desperta inúmeras polêmicas e alimenta constantes debates na política, na sociedade e na doutrina. Isso porque, diferente dos cidadãos comuns, é conferido um tratamento diferenciado para alguns ocupantes de funções públicas, como uma espécie de garantia, tendo em vista a sua importância no cenário estatal. Argumenta-se, porém, que o foro especial seria um privilégio, o que violaria os princípios da isonomia e do juiz natural, razão pela qual não poderia subsistir no atual desenho do ordenamento jurídico brasileiro. Contribuem para aumentar as divergências as tentativas de se ampliar o rol de indivíduos que dele gozam e as hipóteses em que deve ser aplicado. Neste sentido, a partir do enfoque de questões relativas à jurisdição, com a demonstração dos critérios utilizados para se realizar a fixação da competência no direito brasileiro, incluindo-se a prerrogativa de função, é apresentado o instituto das imunidades parlamentares, destacando suas origens, bem como a evolução histórica do foro especial nas Constituições brasileiras e a experiência de outros países. Em seguida, discutem-se as atuais divergências sobre o foro constitucional, incluindo o cancelamento do verbete n°. 394, da Súmula do Supremo Tribunal Federal e as propostas legislativas existentes sobre a matéria. Aborda-se, também, a questão da improbidade administrativa, incluindo-se as controvérsias sobre a natureza jurídica e competência para julgamento de agentes políticos. Por fim, disponibilizam-se alguns dados relativos ao processo e julgamento de parlamentares perante o Supremo Tribunal Federal e expõem-se possíveis soluções alternativas para a questão.