Remédios para a frustração do fim do contrato
Ano de defesa: | 2023 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso embargado |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/21515 |
Resumo: | O presente trabalho tem por tema a frustração do fim do contrato no direito brasileiro, com ênfase na análise dos possíveis remédios para tutelar os contratantes que se veem diante de alteração de circunstâncias que privam o contrato de sua finalidade. Embora exista certo reconhecimento da utilidade da frustração do fim do contrato em nosso ordenamento, há, por outro lado, questões controvertidas no que tange aos seus contornos dogmáticos. Daí se fez necessária a revisitação das origens do instituto, a fim de averiguar os influxos advindos do direito estrangeiro sobre o tema em nosso direito, para, em seguida, investigar o efetivo espaço para a frustração do fim do contrato no direito brasileiro, analisando-se detidamente seu fundamento normativo e os requisitos para a sua configuração. Em seguida, passou-se ao núcleo central do presente trabalho: afinal, que instrumentos de tutela são conferidos pelo direito brasileiro aos contratantes? Buscou-se responder a esta indagação a partir de uma perspectiva remedial, vale dizer, com enfoque na identificação, no caso concreto, de mecanismos adequados e efetivos para a tutela dos direitos, sempre à luz dos valores do ordenamento jurídico. Sob esta premissa, passou-se a investigar os contornos da extinção da relação obrigacional decorrente da frustração do fim do contrato, o que ocorre por meio da resolução, analisando-se, ainda, os efeitos e limites ao exercício desta resolução. Em seguida, investigou-se a potencialidade de outros remédios aplicáveis ao instituto da frustração do fim do contrato, enfrentando-se a questão dos custos incorridos pelos contratantes em atos preparatórios para a execução da sua prestação, passando pela possibilidade de revisão, de suspensão contratual e pela incidência do dever de renegociar o contrato diante de evento que frustra o seu fim. Ao final, foram enfrentadas as potencialidades da autonomia privada no campo remedial diante da frustração do fim do contrato. |