A judicialização no Sistema Único de Saúde e o caso da fosfoetanolamina sintética.
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro Biomédico::Instituto de Medicina Social BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/3961 |
Resumo: | A judicialização do direito à saúde, que de acordo com a Carta Magna de 1988 também constitui dever do Estado evoca uma discussão sobre o impacto na equidade e integralidade no Sistema Único de Saúde (SUS), que constitui um bem comum e cujo compartilhamento é coletivo. A judicialização se torna complexa no contexto da Oncologia, em virtude da carga da doença, estrutura do segmento de mercado para Oncologia e da intensa relação do câncer com a inovação. O Caso da Fosfofetanolamina Sintética (FOS-S) compreendeu o litígio por acesso a substância, atingindo um volume de cerca de 15 mil ações em dois anos, acompanhado de intensa discussão social, a partir da suspensão do fornecimento da FOS-S pelo Instituto de Química de São Carlos da Universidade de São Paulo (IQSC/USP), onde foi pesquisada, desenvolvida e distribuída desde 1990 ainda sem comprovação de indicação como medicamento e sem registro sanitário no Brasil., para o tratamento de neoplasias malignas, A Defensoria Pública da União (DPU) por meio de Ação Civil Pública motivou o Poder Executivo a instaurar providências para atendimento da demanda social. A Lei N° 1.3269 de abril /2016 liberou a distribuição da substância. Esta Lei teve sua eficácia suspensa em maio /2016. Este estudo teve como objetivo principal analisar o processo de judicialização na assistência oncológica no SUS considerando o contexto do Caso FOS-S. Como objetivos específicos foram considerados a reconstrução da trajetória do processo de judicialização para o acesso a FOS-S para o tratamento de neoplasias malignas no SUS; a contextualização do processo regulatório para concessão de registro sanitário de insumos farmacêuticos ativos, medicamentos e a incorporação de tecnologias em saúde no SUS; a análise da judicialização na assistência oncológica no SUS no contexto do Caso FOS-S. A estrutura metodológica compreendeu um estudo de caso único tendo como unidade de análise o caso da FOS-S, utilizando análise documental complementada por revisão da literatura nas principais bases de dados eletrônicas sobre o tema. O horizonte temporal compreendeu o período entre 2014 e 2016. O estudo confirmou como primeiro tensor da judicialização em Oncologia distorções gerenciais, envolvendo descompassos entre políticas públicas e o processo de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) de novas moléculas para Oncologia no SUS, e ainda ausência de integração no fluxo de incorporação tecnológica e as listas de medicamentos. O segundo tensor reflete distorções na participação da sociedade na arena política, favorecendo a ausência de formação de grupos de pressão pelo SUS, e ainda na falta de solidariedade no SUS. O estudo concluiu que o fortalecimento das redes de pesquisa em Oncologia pode favorecer a implementação de políticas públicas e de P&D nacional. A revisão do tratamento dados aos antineoplásicos nas listas de medicamentos e na política de reembolso do SUS seria uma prioridade para amenizar a judicialização. A necessidade de discussão social sobre a tomada de decisões sob escassez e ainda sobre a solidariedade no compartilhamento considerando o SUS como bem comum e atuação de grupos de interesse pelo SUS poderiam reduzir o litígio e fortalecer o SUS. |