Pessoa com deficiência cognitiva e medidas de apoio
Ano de defesa: | 2023 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19641 |
Resumo: | Há muito a pessoa com deficiência foi alijada socialmente, limitada ao ostracismo, não só no Brasil. Desde o modelo eugênico, passando pelo médico, até o social, parece que a grande impulsionadora da mudança foi a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A partir daí surge, no Direito brasileiro, a Lei de Inclusão, que modificou o Código Civil e trouxe profundas mudanças no clássico regime das incapacidades, notoriamente em relação à pessoa com deficiência que, juridicamente, foi retirada da condição de incapaz e necessita de instrumento para que essa nova condição, de plenamente capaz, ou relativamente capaz, seja efetivada. A ideia é respeitar, tanto quanto possível, sua autonomia, ao mesmo tempo que a protege, sempre e apenas, no limite de suas vulnerabilidades. Os institutos da assistência e representação parecem um tanto vetustos e vocacionados à formação do ato jurídico e às relações patrimoniais e não devem pautar, como regra, as atuais medidas previstas na citada lei, sendo que há na representação, uma possível exceção, em alguns casos de uma curatela que foi bastante revisitada, enquanto na Tomada de decisão Apoiada devem prevalecer, sempre, medidas de suprimento. |