Precedente formado após a coisa julgada e ação rescisória

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Dias, Cristiane Saredo Pereira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/22283
Resumo: A análise da possibilidade e dos impactos do ajuizamento de ação rescisória utilizando como fundamento um precedente que foi formado depois de dois anos do trânsito em julgado da decisão que se pretende rescindir, é o objetivo deste estudo. Na prática da advocacia, observou-se um caso em que a ação rescisória foi utilizada sete anos após a coisa julgada, ou seja, cinco anos depois do término do prazo legal para seu ajuizamento. O caso chamou atenção, não só pelo tempo que se passou até o ajuizamento, mas também, pelo fundamento em que se baseou a ação rescisória, um precedente formado após o trânsito em julgado da decisão rescindenda. Para o desenvolvimento do estudo, foi preciso entender o sistema de precedentes implantado pelo Código de Processo Civil de 2015. Transitando pelas diferenças entre os sistemas do civil law e do common law, bem como pela compreensão de elementos importantes na formação, aplicação e alteração de um precedente. Entender a ação rescisória e seus requisitos, a coisa julgada em suas formas, sua autoridade, mitigações da estabilidade e sua desconstituição. De modo que, estudar, interpretar e compreender os diplomas legais que norteiam o sistema e o caso apresentado para o estudo, é algo necessário para avançar nas reflexões necessárias ao alcance do objetivo de construir um direito processual civil inovador, contemporâneo e que também contribua para o desenvolvimento e solidez de uma sociedade mais justa, solidária e isonômica, como determina a Constituição Federal brasileira de 1988. O estudo foi desempenhado com o aporte de casos concretos, da experiência advinda da prática, de obras doutrinárias lançadas por grandes autores das áreas exploradas, legislação pertinente às discussões apresentadas e normas internas dos tribunais.