Efeitos das regras procedimentais legislativas nas decisões da Câmara dos Deputados
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Instituto de Estudos Sociais e Políticos BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Ciência Política |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/12481 |
Resumo: | Esta tese identificou e analisou os efeitos das regras procedimentais legislativas concernentes ao processo decisório de produção das leis na Câmara dos Deputados vigentes desde a edição do Regimento Interno de 1989. A aplicação das regras do processo legislativo brasileiro, fundamentais na configuração de um Estado Democrático de Direito, tem produzido efeitos ambíguos com relação à efetivação dos princípios de deliberação, participação e transparência. Do ponto de vista da teoria neoinstitucionalista, as regras procedimentais resultam de escolhas coletivas dos detentores de poder decisório no Parlamento e são concebidas para atender aos seus interesses. Os efeitos constatados das regras procedimentais legislativas da Câmara dos Deputados relativas ao controle da agenda, ao controle das alterações das proposições e ao controle do comportamento dos legisladores nas votações apontam para a concentração de poderes decisórios no Presidente da Câmara dos Deputados e nos Líderes partidários, em detrimento da ação individual dos legisladores e dos órgãos de deliberação colegiada da Casa. As regras regimentais editadas em 1989, sob a égide da Constituição de 1988, mostraram-se, ao longo do tempo, deficientes na indução de equilíbrios, sofrendo alterações transitórias e produzindo mudanças institucionais. A persistência de desequilíbrios nos poderes internos de decisão sugere a necessidade de reformas nas regras legislativas procedimentais da Câmara dos Deputados. |