O papel da titulação no registro de imóveis de assentamentos informais na efetivação do direito de moradia: estudo da regularização fundiária promovida no município de Volta Redonda à luz do capital morto imobiliário
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19130 |
Resumo: | O problema que se apresenta é avaliar se a regularização fundiária urbana baseada principalmente na mera titulação da propriedade é justificável como instrumento de fomento à política econômica e capaz de concretizar o direito à moradia. A questão da habitação, fundamento para as políticas de regularização fundiária urbana, que transcende em muito o binômio deficit de habitação/demanda por moradia própria, exibe características peculiares que balançam entre vislumbrar a habitação como o direito a uma moradia digna ou aceitá-la somente como mercadoria negociável, para o fomento da economia, supondo que o incremento decorrente da circulação financeira, em prol da livre iniciativa e da ordem econômica, sobrepujasse a dignidade da pessoa humana. O estudo de caso teve como objeto avaliar, in concreto, os pressupostos da teoria de Hernando de Soto como premissas para a regularização fundiária urbana, considerando a importância da mera titulação dos imóveis como efetivação do direito de propriedade imobiliária, com o fundamento de fomento à economia e à circulação de riquezas. Para pôr à prova a concretude da teoria de Soto, procedeu-se neste estudo, no Capítulo 1, a uma avaliação acerc a da regularização e sua correlação com a moradia digna, e em seguida, no Capítulo 2, discorreu-se sobre a prática da regularização fundiária e seus problemas de ordem registral; finalmente, no Capítulo 3 foi levada a campo um levantamento envolvendo cadastros administrativos de regularização fundiária urbana correspondentes de todas as áreas regularizadas (num total de dez) no período de 1993 a 2020, no município de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, e a correlação com a efetiva inscrição dos lotes regularizados por meio de aberturas de matrículas próprias, com que consistiu a amostra efetivamente estudada, e a consequente circulação de negócios imobiliários consubstanciada por negócios jurídicos (contratos e operações financeiras) decorrentes da referida regularização fundiária. Assim sendo, se questiona se uma regularização fundiária fulcrada mais na ordem econômica e na livre iniciativa revela-se realmente como um meio de concretização e efetividade de direitos fundamentais de moradia, propriedade funcionalizada, proteção ao meio ambiente e respeito ao ordenamento urbanístico, de modo que, em conjunto, atendam ao princípio da dignidade da pessoa humana. |