O ambiente e a língua dos Direitos Humanos: normatividade e concretude na proteção ambiental pelos Sistemas Regionais de Direitos Humanos
Ano de defesa: | 2021 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18901 |
Resumo: | A Corte Interamericana de Direitos Humanos declarou que a natureza e o ambiente devem ser protegidos pelos mecanismos de proteção de Direitos Humanos independentemente da sua utilidade para os seres humanos, mas pela sua importância em si mesmos e para outros organismos vivos com os quais compartilhamos o planeta. Neste trabalho pretende-se analisar a história e principais conceitos do Direito Internacional Ambiental, fazer uma análise do idioma dos Direitos Humanos e, por fim, analisar como os Sistemas Regionais de Direitos Humanos lidam com a questão ambiental, de forma a conseguir responder se o idioma dos Direitos Humanos pode ser traduzido em proteção ambiental com efetividade, dando destaque ao Sistema Americano de Direitos Humanos. Em seu primeiro capítulo faz-se um histórico da relação do Direito Internacional com o ambiente, principalmente do século XIX em diante, bem como se define termos que serão trabalhados durante o trabalho (como “ambiente” e “poluição”), o que é o Direito Internacional Ambiental e o posicionando em relação aos Direitos Humanos conforme a doutrina mais clássica; o segundo capítulo trata dos Direitos Humanos, seu papel como idioma que traduz interesses políticos para o mundo jurídico, seus aspectos marginais e institucionais, sua origem ética e, principalmente, seus usos estratégicos e concretude; por fim, no seu terceiro capítulo analisa-se como sistemas regionais de Direitos Humanos (o Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos, o Tribunal Europeu de Direitos do Homem e em especial a Corte Interamericana de Direitos Humanos) lidam com a questão ambiental. |