Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2018 |
Autor(a) principal: |
Cruz, Júlia Cortez da Cunha |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Dissertação
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-02102020-011404/
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Resumo: |
Durante o século XX, o conceito de indivisibilidade dos direitos humanos se fortaleceu. Uma corrente do pensamento internacionalista passou a questionar a tradicional divisão desses direitos, negando qualquer separação, categorização ou hierarquia entre direitos civis e políticos e direitos econômicos sociais e culturais. A presente dissertação investiga as consequências do movimento em direção à indivisibilidade no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, analisa sistematicamente seus precedentes recentes, procurando compreender de que forma o órgão recebe demandas relacionadas a direitos econômicos, sociais e culturais. A dissertação conclui que a tendência da Comissão é não analisar alegações de violação a esses direitos de forma autônoma, preferindo tratar tais demandas indiretamente. Por outro lado, de uma perspectiva normativa, a dissertação defende que a Comissão poderia alterar essa prática. Uma interpretação evolutiva da Convenção Americana sobre Direitos Humanos permitiria que a Comissão analisasse violações autônomas a direitos econômicos, sociais e culturais, utilizando a Declaração Americana e o Protocolo de São Salvador como parâmetros interpretativos. Essa forma de análise não rejeitaria o texto da Convenção - pelo contrário, ela partiria dele, de modo a incorporar os avanços que a indivisibilidade trouxe para o Direito Internacional dos Direitos Humanos à interpretação das normas do Sistema Interamericano. |