Direitos econômicos, sociais e culturais na era da indivisibilidade: análise de suas formas de litigância e interpretação na comissão interamericana de direitos humanos

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Cruz, Júlia Cortez da Cunha
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2135/tde-02102020-011404/
Resumo: Durante o século XX, o conceito de indivisibilidade dos direitos humanos se fortaleceu. Uma corrente do pensamento internacionalista passou a questionar a tradicional divisão desses direitos, negando qualquer separação, categorização ou hierarquia entre direitos civis e políticos e direitos econômicos sociais e culturais. A presente dissertação investiga as consequências do movimento em direção à indivisibilidade no âmbito da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Para tanto, analisa sistematicamente seus precedentes recentes, procurando compreender de que forma o órgão recebe demandas relacionadas a direitos econômicos, sociais e culturais. A dissertação conclui que a tendência da Comissão é não analisar alegações de violação a esses direitos de forma autônoma, preferindo tratar tais demandas indiretamente. Por outro lado, de uma perspectiva normativa, a dissertação defende que a Comissão poderia alterar essa prática. Uma interpretação evolutiva da Convenção Americana sobre Direitos Humanos permitiria que a Comissão analisasse violações autônomas a direitos econômicos, sociais e culturais, utilizando a Declaração Americana e o Protocolo de São Salvador como parâmetros interpretativos. Essa forma de análise não rejeitaria o texto da Convenção - pelo contrário, ela partiria dele, de modo a incorporar os avanços que a indivisibilidade trouxe para o Direito Internacional dos Direitos Humanos à interpretação das normas do Sistema Interamericano.