Minorias, Processo Legislativo e Judicialização
Ano de defesa: | 2018 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9820 |
Resumo: | O presente trabalho busca investigar as estratégias das minorias parlamentares durante o processo legislativo de criação das espécies normativas. Esse fenômeno é investigado a partir da abordagem neoinstitucionalista, em que as estratégias e instituições são, reciprocamente, condicionantes e condicionadas. Além disso, está alinhado com duas premissas fundamentais na teoria do constitucionalismo político, quais sejam o ceticismo quanto à supremacia judicial na interpretação constitucional e a fundação da legitimidade da interpretação constitucional por instituições representativas que decorre do próprio valor do processo legislativo. Ainda sobre o modelo teórico, discute-se sobre o arranjo institucional proposto e descrito pelo presidencialismo de coalizão, visto que esse conceito trata o Judiciário como uma variável exógena para a interpretação das ações das minorias parlamentares, ao passo que a argumentação desenvolvida no presente trabalho o interpreta como uma variável endógena, capaz de agir estrategicamente e de influenciar no comportamento das minorias parlamentares. Em seguida, os modelos teóricos são testados de duas formas. A primeira forma é a realização do process-tracing de três tramitações legislativas, a fim de avaliar o sucesso das estratégias das minorias parlamentares durante a tramitação. A segunda forma se baseia em testes empíricos feitos a partir do levantamento dos mandados de segurança impetrados com o propósito de judicializar o processo legislativo. |