Uso e ocupação da APA do Pau Brasil/ RJ e APA das Dunas da Lagoinha/CE: do Licenciamento Ambiental ao Processo Judicial

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2018
Autor(a) principal: Martins, Márcia Barbosa
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Multidisciplinar
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Meio Ambiente
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20233
Resumo: A zona costeira tem sido lugar de ativa produção e reprodução da sociedade, que vem valorando esse espaço de acordo com as atividades econômicas e com a utilização dos recursos naturais. Embora a política brasileira de unidades de conservação, reformulada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação, tenha se mostrado eficiente na criação de unidades de conservação, há diversas dificuldades em sua implementação, como: falta de regularização fundiária, carência de funcionários e de infraestrutura e ausência de plano de manejo. Essa tese de doutorado buscou analisar como o processo de licenciamento ambiental, de empreendimentos em Área de Proteção Ambiental – APA, podem gerar processos judiciais, que buscam provar as irregularidades legislativas de obras de engenharia civil, que criam um ambiente desequilibrado ecologicamente. A análise foi realizada a partir de um diagnóstico geoambiental, da caracterização de dois empreendimentos turísticos (resorts) e da análise dos os processos judiciais que envolvem os licenciamentos desses empreendimentos turísticos. No entendimento de como algumas atividades turísticas têm se intensificado no litoral brasileiro foram escolhidas a APA do Pau Brasil, localizada no estado do Rio de Janeiro, nos municípios de Cabo Frio e Búzios e a APA das Dunas da Lagoinha, no município de Paraipaba, Estado do Ceará. São duas unidades de conservação costeiras caracterizadas, principalmente, por campos de dunas, que deveriam ser preservados, por serem ecossistemas frágeis, muito dinâmicos, responsáveis pela manutenção de importantes aquíferos e estoque de sedimentos que fazem parte da dinâmica costeira, mas que estão na mira de investidores, nacionais e internacionais. Os dois resorts foram licenciados pelos órgãos estaduais competentes de seus Estados, mas o questionamento dessa tese é como podem ser licenciados quando realmente são analisadas as características físicas e a legislação ambiental brasileira? Para responder esse questionamento foram realizadas análises e reflexões sobre a legislação ambiental brasileira e as legislações dos Estados do Ceará e do Rio de Janeiro que, teoricamente, deveriam balizar o procedimento de licenciamento ambiental para emissão de licença prévia, licença de instalação e licença de operação de empreendimentos potencialmente poluidores no litoral. A partir dessa etapa entendeu-se porque, separadamente, cada processo de licenciamento ambiental gerou uma Ação Civil Pública que faz esse mesmo questionamento, tendo como réus os empreendedores e órgãos ambientais estaduais licenciadores. Na análise dos processos de licenciamento ambiental e dos processos judiciais, oriundos das Ações Civis Públicas nos dois Estados brasileiros, o que se pode perceber é a conivência dos órgãos ambientais estaduais, INEA e SEMACE, no licenciamento ambiental em desacordo com a legislação ambiental brasileira.