Proteger sem incapacitar: o diálogo necessário entre a tomada de decisão apoiada e o regime de invalidades do Código Civil
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/19933 |
Resumo: | A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) é medida de apoio ao exercício da capacidade das pessoas com deficiência. Com o objetivo de implementar no direito brasileiro o programa da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (CDPD) – que, adotando o modelo social de deficiência, estabelece a capacidade legal em igualdade de condições (art. 12) –, a TDA surge como alternativa àqueles que pretendam obter auxílio formal para a prática dos atos da vida civil sem ter de recorrer à curatela em processo de interdição. O presente estudo, que se orientou pela metodologia do Direito Civil-Constitucional, dedica-se à investigação da estrutura e da função do novo instituto, trançando as linhas distintivas em relação a outros que desempenham funções similares, assim como à relação entre a TDA e o regime de invalidades do Código Civil. O apoio oferecido não afeta a capacidade da pessoa com deficiência, o que permite questionar se o abandono da curatela pela TDA não colocaria o beneficiário da medida em situação de desproteção, a despeito de sua vulnerabilidade. Uma das principais formas de proteção do curatelado consistia em negarem-se efeitos aos atos por si pessoalmente praticados sem a assistência ou representação do curador. Este trabalho investiga as possibilidades de desconstituição dos negócios jurídicos celebrados por pessoa com deficiência que seja parte de uma relação de apoio (apoiada); analisa os controversos parágrafos (§§ 4º e 6º) do art. 1.783-A do Código Civil, que parte da doutrina interpreta como causa de invalidade dos negócios. Em seguida, investiga a delicada ponderação entre a confiança de quem negocia com a pessoa com deficiência e a proteção que lhe venha a ser conferida pelo ordenamento jurídico. Por fim, são avaliados os mecanismos de tutela da vulnerabilidade possíveis no regime de anulabilidades por vício do negócio jurídico e por meio da denominada incapacidade natural. |