Nulidades prescrevem? Uma perspectiva funcional da invalidade

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Dickstein, Marcelo
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9858
Resumo: A presente dissertação tem por objetivo analisar a incidência da prescrição sobre os efeitos decorrentes de negócios jurídicos nulos, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica porque, desde a vigência do Código Civil de 1916, não há um consenso na doutrina e na jurisprudência sobre o entendimento que deve ser aplicado, tendo sido constatada a existência de diferentes posicionamentos. A controvérsia está relacionada à construção científica clássica no sentido de que a nulidade, por ser um vício insanável, fundamentado em razões de ordem pública, conduziria à completa invalidade do negócio jurídico por ela atingido, não produzindo nenhum efeito (quod nullum est nullum producit effectum) entre as partes contratantes e em relação a todos que pudessem depender do negócio caso considerado válido. A ineficácia absoluta, portanto, tem sido considerada como o pressuposto para o entendimento de que o negócio jurídico nulo estaria imune a qualquer influência do tempo, de modo que a invalidade poderia ser alegada a qualquer momento. Esse entendimento, segundo alguns doutrinadores, teria sido reforçado pelo art. 169 do Código Civil de 2002. No entanto, é necessário reler o dogma da ineficácia absoluta das nulidades, tendo em vista que, embora o negócio nulo possa não produzir exatamente o efeito visado pelas partes, pode gerar na prática efeitos e consequências que não podem ser ignorados pelo Direito e que sofrem, naturalmente, os efeitos do tempo, como, por exemplo, o da prescrição. Assim, a dissertação analisa, primeiramente, as premissas adotadas pela teoria clássica das nulidades, sobretudo o dogma da ineficácia absoluta dos negócios nulos. Em seguida, propõe-se a realização da releitura do regime das nulidades no direito civil brasileiro a partir de uma perspectiva funcional da invalidade, ocasião em que são apresentados alguns critérios que podem auxiliar na consecução desse processo, comprovando, ainda, que dos negócios jurídicos nulos podem decorrer efeitos merecedores de tutela segundo o ordenamento. E, por fim, analisa-se a influência do tempo sobre os efeitos decorrentes dos negócios nulos, buscando sistematizar as diversas correntes existentes especificamente sobre essa questão, notadamente em relação à prescrição.