O direito internacional na pós-modernidade e a construção dos direitos humanos dos deslocados internos
Ano de defesa: | 2017 |
---|---|
Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
|
Departamento: |
Não Informado pela instituição
|
País: |
Não Informado pela instituição
|
Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9773 |
Resumo: | Segundo o Relatório do ACNUR (2015): Global Trends Forced Displacement, existem no mundo sessenta e cinco milhões de pessoas que fugiram dos seus lares em razão de conflitos armados, situações de violência generalizada, violações dos direitos humanos ou catástrofes ambientais, que deixaram para trás não só os seus pertences, mas também um projeto de vida. Deste número, quarenta milhões de pessoas por sua própria vontade ou ausência de condições materiais não atravessaram uma fronteira internacional em busca de refúgio ou na condição de migrantes, mas permaneceram em seus países em situações precárias e improvisadas os chamados deslocados internos. Apesar de se tratar de um fenômeno antigo e dos números assustadores, os deslocamentos internos passaram a receber atenção da comunidade internacional somente a partir dos anos noventa, quando começou a ser desenvolvido um regime protetivo por meio de diversos mecanismos de governança global: o Projeto Deslocados Internos. No sistema onusiano foi criada uma Relatoria Especial para os Direitos Humanos dos Deslocados Internos dentro da estrutura do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, além de duas normas de soft law: os Princípios Orientadores e os Princípios Pinheiro . Dentre os sistemas regionais de direitos humanos, no sistema africano foi celebrado o primeiro e único tratado, a Convenção de Kampala, enquanto nos sistemas interamericano e europeu, apesar da ausência de um tratado, suas Cortes vêm interpretado as Convenções à luz daqueles princípios. Neste contexto, os direitos humanos dos deslocados internos vêm sendo e por meio de direitos previstos em normas de soft law, confirmadas pelos precedentes judiciais das Cortes regionais de direitos humanos, consolidando assim, o costume internacional de evitar os deslocamentos forçados, proteger as vítimas durante sua ocorrência e, cessadas suas causas, reestabelecer ao máximo possível a situação anterior. Desta forma, a construção dos direitos humanos dos deslocados internos vêm se tornando possível através do direito internacional pós-moderno, onde a existência de uma comunidade internacional baseada na valorização do ser humano, em normas de superioridade hierárquica, por meio de obrigações objetivas e sistemas de responsabilização internacional dos Estados e dos indivíduos pode ser capaz de transformar assuntos domésticos, antes restritos à soberania absoluta do Estado-nação, em questões transnacionais e passíveis de solução através dos mecanismos de governança global. |