A produção do irreversível em questões urbanístico-ambientais: a vedação ao retrocesso à luz da teoria da restrição na constituição brasileira

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2014
Autor(a) principal: Vasques, Pedro Henrique Ramos Prado
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9406
Resumo: O século XX é marcado por uma mudança na forma de percepção e administração do meio ambiente. Em resposta a essa transformação, foram criadas instituições e previstas novas estratégias regulatórias para dar conta da gestão dos recursos naturais. Ainda que no contexto brasileiro seja possível listar uma série de normas a respeito do tema, o meio ambiente foi consagrado na Constituição Federal de 1988, assim como a previsão da responsabilidade intergeracional, que do plano moral é também alçada à categoria jurídico-constitucional. Sob essa perspectiva, passa-se a fundamentar as formas de regulação do comportamento das gerações presentes com a justificativa de garantia do futuro. Para tanto, diversos instrumentos são desenvolvidos, como a avaliação de impacto, o licenciamento ambiental, a fixação de padrões de qualidade e, mais recentemente, a ideia de vedação do retrocesso. Para discutir essa previsão de ordem principiológica, o trabalho é dividido em três estágios. O primeiro pretende conduzir uma análise das instituições sobre o prisma teórico, conferindo especial destaque às formas brasileiras. Em seguida, trabalha-se a Teoria da Restrição, formulada por John Elster, em conjunto com a discussão teórico-doutrinária envolvendo, inicialmente, o princípio do mínimo existencial (social e ecológico) e, em seguida, o próprio princípio da vedação do retrocesso. No terceiro estágio, após introduzidas os fundamentos teóricos, desenvolve-se um conjunto de análises a respeito da aplicação do princípio pelos tribunais brasileiros. Essa abordagem permitiu observar uma ampla abrangência e ausência teórico-metodológica a respeito do uso da vedação do retrocesso. Por último, espera-se que a análise conduzida auxilie não apenas na compreensão dos limites e usos do princípio estudado, mas também indique melhores referenciais para sua aplicação futura para os operadores do Direito