Resumo: |
Esta pesquisa objetivou de forma crítica e em caráter interdisciplinar tratar do estudo dos direitos sociais, atendo a análise da proibição ao retrocesso e de temas correlacionados, como reserva do possível, mínimo existencial, judicialização da Política e ativismo. Nessa ótica, a pesquisa consiste em apresentar uma leitura da proibição ao retrocesso e dos direitos sociais, pela dogmática brasileira. Como consequência, apresentou-se uma nova proposta, a fim de compreender esses direitos recorrendo ao pensamento de Ronald Dworkin. Ademais, ratifica-se a imprescindibilidade do estudo, considerando-se a necessidade de apresentar uma proposta de teoria para o direito que escapa, ora da redução comunitarista, ora do Positivismo Jurídico, partindo para tanto da Teoria do Direito como Integridade. Uma vez que Dworkin faz alusão à concepção diferenciada para a dignidade, consoante os princípios do respeito próprio e da autenticidade. Porquanto para a dogmática do Direito Constitucional Brasileiro, a dignidade humana é tratada ainda de maneira insuficiente, na medida em que muitos ainda tentam estabelecer uma linha de raciocínio que interliga a dignidade humana a uma interpretação errônea, desprezando, contudo, a autonomia dos projetos de vida eticamente definidos pelos indivíduos. Por fim, é dever do judiciário sempre fazer a melhor leitura de um direito e, por conseguinte, acarretando na defesa da vedação ao retrocesso, um dos imos da presente pesquisa. |
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