Planejamento urbano e áreas de especial interesse social: análise da experiência carioca.

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2019
Autor(a) principal: Trelles, Eduardo Alberto Manjarrés
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9467
Resumo: Este trabalho visa aprofundar o entendimento acerca de um dos principais resultados do Movimento pela Reforma Urbana no Brasil, o instrumento urbanístico da AEIS- Área de Especial Interesse Social. O documento enfatiza o caso do Rio de Janeiro e seus resultados concretos nas duas modalidades: tanto aquela que trata dos assentamentos de baixa renda consolidados, quanto a que lida com a reserva de áreas para implantação de Habitação Social. O trabalho avaliou a ineficiência da aplicação das AEIS no contexto carioca onde existem mais de 1.040 favelas comprimidas em 8,9% da área urbana municipal, abrigando 22,84% dos habitantes da cidade. Complementarmente, os loteamentos clandestinos e irregulares, também passíveis de serem transformados em AEIS, ocupam uma área duas vezes maior que as favelas. Quanto às áreas subutilizadas, pesquisas indicam a existência de mais de 200 mil vazios urbanos frente a um déficit habitacional de 220 mil. O estudo encontrou diversos conflitos e limitações ao potencial alcance transformador almejado por esse instrumento jurídico, em especial quanto a regularização fundiária e urbanística. A hipótese condutora da pesquisa é de que o instrumento da AEIS tem sido tratado como veículo de retórica ideológica e não como forma de planejamento, decorrendo daí a necessidade de avaliar, de forma concomitante: em geral, o Planejamento Urbano; e, em específico, o Plano Diretor e o Zoneamento. A pesquisa está estruturada a partir da análise teórica da ideologia no planejamento enquanto forma de subjugação e dos dados estatísticos levantados em órgãos técnicos e políticos. Os resultados indicam a premência por um aprofundamento, a partir do direito urbanístico, na elaboração de normas e sistemáticas que qualifiquem esses instrumentos jurídicos. Sugere-se que isso se dê através do desenvolvimento de dispositivos mais técnicos e pautados em uma maior conformação dos elementos e critérios para delimitação e aplicação de ambas tipologias de AEIS. Revela-se necessário o desenvolvimento dos conceitos e categorias de vazios e subutilização. Por fim, faz-se urgente, face à recente edição da Lei nº 13.465/17, alinhar a Política Urbana com uma estrutura de planejamento mais eficiente e democrática.