Planejamento urbano e áreas de especial interesse social: análise da experiência carioca.
Ano de defesa: | 2019 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9467 |
Resumo: | Este trabalho visa aprofundar o entendimento acerca de um dos principais resultados do Movimento pela Reforma Urbana no Brasil, o instrumento urbanístico da AEIS- Área de Especial Interesse Social. O documento enfatiza o caso do Rio de Janeiro e seus resultados concretos nas duas modalidades: tanto aquela que trata dos assentamentos de baixa renda consolidados, quanto a que lida com a reserva de áreas para implantação de Habitação Social. O trabalho avaliou a ineficiência da aplicação das AEIS no contexto carioca onde existem mais de 1.040 favelas comprimidas em 8,9% da área urbana municipal, abrigando 22,84% dos habitantes da cidade. Complementarmente, os loteamentos clandestinos e irregulares, também passíveis de serem transformados em AEIS, ocupam uma área duas vezes maior que as favelas. Quanto às áreas subutilizadas, pesquisas indicam a existência de mais de 200 mil vazios urbanos frente a um déficit habitacional de 220 mil. O estudo encontrou diversos conflitos e limitações ao potencial alcance transformador almejado por esse instrumento jurídico, em especial quanto a regularização fundiária e urbanística. A hipótese condutora da pesquisa é de que o instrumento da AEIS tem sido tratado como veículo de retórica ideológica e não como forma de planejamento, decorrendo daí a necessidade de avaliar, de forma concomitante: em geral, o Planejamento Urbano; e, em específico, o Plano Diretor e o Zoneamento. A pesquisa está estruturada a partir da análise teórica da ideologia no planejamento enquanto forma de subjugação e dos dados estatísticos levantados em órgãos técnicos e políticos. Os resultados indicam a premência por um aprofundamento, a partir do direito urbanístico, na elaboração de normas e sistemáticas que qualifiquem esses instrumentos jurídicos. Sugere-se que isso se dê através do desenvolvimento de dispositivos mais técnicos e pautados em uma maior conformação dos elementos e critérios para delimitação e aplicação de ambas tipologias de AEIS. Revela-se necessário o desenvolvimento dos conceitos e categorias de vazios e subutilização. Por fim, faz-se urgente, face à recente edição da Lei nº 13.465/17, alinhar a Política Urbana com uma estrutura de planejamento mais eficiente e democrática. |