Período de graça: o prazo adicional para adimplemento e o direito de resolução extrajudicial em caso de persistência do inadimplemento

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2017
Autor(a) principal: Souza, Amanda Guimarães Cordeiro de
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20660
Resumo: Por ser o Código Civil brasileiro econômico ao disciplinar o inadimplemento, boa parte das normas regentes da matéria, como a teoria do adimplemento substancial, foram desenvolvidas pela doutrina e pela jurisprudência. Tais fontes estão, portanto, permanentemente visando a aprimorar a disciplina do inadimplemento. Nesse contexto, um remédio previsto em normas estrangeiras e de direito internacional chama a atenção, qual seja, o que aqui se nomeia de período de graça. Consiste na concessão de um prazo adicional, pelo credor, para o devedor em mora curar seu inadimplemento, após o qual, caso transcorra o período em vão, o credor fica autorizado a resolver o contrato. O trabalho presente estudar o cabimento do período de graça no direito brasileiro. Assim, será apresentado o instituto, seus requisitos e efeitos, examinando-se a admissibilidade, nesses termos, do referido remédio no ordenamento doméstico.