Período de graça: o prazo adicional para adimplemento e o direito de resolução extrajudicial em caso de persistência do inadimplemento
Ano de defesa: | 2017 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20660 |
Resumo: | Por ser o Código Civil brasileiro econômico ao disciplinar o inadimplemento, boa parte das normas regentes da matéria, como a teoria do adimplemento substancial, foram desenvolvidas pela doutrina e pela jurisprudência. Tais fontes estão, portanto, permanentemente visando a aprimorar a disciplina do inadimplemento. Nesse contexto, um remédio previsto em normas estrangeiras e de direito internacional chama a atenção, qual seja, o que aqui se nomeia de período de graça. Consiste na concessão de um prazo adicional, pelo credor, para o devedor em mora curar seu inadimplemento, após o qual, caso transcorra o período em vão, o credor fica autorizado a resolver o contrato. O trabalho presente estudar o cabimento do período de graça no direito brasileiro. Assim, será apresentado o instituto, seus requisitos e efeitos, examinando-se a admissibilidade, nesses termos, do referido remédio no ordenamento doméstico. |