A psicopatia como categoria jurídica

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2016
Autor(a) principal: Silva, Bruno dos Santos
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
BR
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9754
Resumo: A presente pesquisa visa abordar o conceito de psicopatia, sociopatia, transtorno de personalidade antissocial ou transtorno de personalidade dissocial, suas possíveis repercussões no direito e suas premissas filosóficas. Para tal, é analisado dentro de três campos de saber: a Medicina e a Psicologia, o Direito e a Criminologia Crítica e a Filosofia. Dentro do saber médico e psicológico, são estudadas sua origem, os principais autores que estruturam o conceito tal como se conhece atualmente e as propostas dos peritos voltadas aos psicopatas. Dentro do saber jurídico e criminológico crítico, com a teoria de Michel Foucault, é questionado o que é doença mental, a busca para uma causa orgânica dos comportamentos morais e o que é crime. Dentro do saber filosófico, compara-se o conceito de psicopatia com a teoria do mal em Platão, Aristóteles e Immanuel Kant e faz-se uma contraposição radical com Friedrich Nietzsche. Verifica-se que o conceito de psicopatia é contraditório, fundamentalmente moralizante e desenvolvido inscrito em um projeto de ordenação social.