A psicopatia como categoria jurídica
Ano de defesa: | 2016 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito BR UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/9754 |
Resumo: | A presente pesquisa visa abordar o conceito de psicopatia, sociopatia, transtorno de personalidade antissocial ou transtorno de personalidade dissocial, suas possíveis repercussões no direito e suas premissas filosóficas. Para tal, é analisado dentro de três campos de saber: a Medicina e a Psicologia, o Direito e a Criminologia Crítica e a Filosofia. Dentro do saber médico e psicológico, são estudadas sua origem, os principais autores que estruturam o conceito tal como se conhece atualmente e as propostas dos peritos voltadas aos psicopatas. Dentro do saber jurídico e criminológico crítico, com a teoria de Michel Foucault, é questionado o que é doença mental, a busca para uma causa orgânica dos comportamentos morais e o que é crime. Dentro do saber filosófico, compara-se o conceito de psicopatia com a teoria do mal em Platão, Aristóteles e Immanuel Kant e faz-se uma contraposição radical com Friedrich Nietzsche. Verifica-se que o conceito de psicopatia é contraditório, fundamentalmente moralizante e desenvolvido inscrito em um projeto de ordenação social. |