Direito administrativo do risco – entre a inovação, a precaução e o erro na administração pública

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Antoun Netto, Leonardo Silveira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20682
Resumo: A expansão de cenários de incerteza técnico-científica exige respostas do ordenamento jurídico brasileiro. O presente trabalho pretende estudar os impactos da disciplina dos riscos na seara do direito administrativo. A hipótese a ser analisada é se o Estado Moderno continua a fornecer instrumentos suficientes para atender às demandas contemporâneas em cenários cada vez mais cotidianos de grave incerteza técnico-científica, ou se deveria ser substituído por novo paradigma. Assim, em um primeiro momento são avaliados os elementos centrais da disciplina do direito administrativo do risco: inovação, erro e precaução. Após, a partir do aprofundamento do estudo dos princípios da segurança jurídica e da eficiência, são destacadas ferramentas fornecidas pela nova disciplina para solução de questões decorrentes de cenários de incerteza técnico-científica.