Direito administrativo do risco – entre a inovação, a precaução e o erro na administração pública
Ano de defesa: | 2022 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Dissertação |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20682 |
Resumo: | A expansão de cenários de incerteza técnico-científica exige respostas do ordenamento jurídico brasileiro. O presente trabalho pretende estudar os impactos da disciplina dos riscos na seara do direito administrativo. A hipótese a ser analisada é se o Estado Moderno continua a fornecer instrumentos suficientes para atender às demandas contemporâneas em cenários cada vez mais cotidianos de grave incerteza técnico-científica, ou se deveria ser substituído por novo paradigma. Assim, em um primeiro momento são avaliados os elementos centrais da disciplina do direito administrativo do risco: inovação, erro e precaução. Após, a partir do aprofundamento do estudo dos princípios da segurança jurídica e da eficiência, são destacadas ferramentas fornecidas pela nova disciplina para solução de questões decorrentes de cenários de incerteza técnico-científica. |