A competição tributária e a Constituição de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2020
Autor(a) principal: Marins, Daniel Vieira
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18920
Resumo: O objetivo desta tese é analisar a competição tributária e a sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Inicialmente, são apresentados os sistemas tributários da Rússia, Suíça, Estados Unidos e Canadá (países organizados sob a forma de federação), além da União Europeia, sendo verificada a forma de manifestação da competição tributária no plano interno. No segundo capítulo, é analisada a Constituição de 1988 e a sua compatibilidade com a competição tributária, em especial no que diz respeito à tributação sobre o consumo (ICMS e ISS), redirecionando-se a interpretação da matéria em favor de uma ótica que valorize a autonomia financeira dos entes federativos. A seguir, aborda-se a liberdade, a livre iniciativa e a livre concorrência com base na doutrina do liberalismo social de Ricardo Lobo Torres e do liberalismo de James M. Buchanan, de perfil contratualista. Ante as considerações feitas nos capítulos anteriores, é estabelecida a comparação entre a competição tributária lícita e a chamada “guerra fiscal” e são apresentadas as espécies de competição tributária. Ademais, vincula-se o desequilíbrio no federalismo fiscal e a violação da gestão fiscal responsável ao fenômeno da “guerra fiscal”, bem como são apresentadas propostas de aperfeiçoamento do atual sistema para se permitir a competição tributária lícita. Por fim, são feitos comentários sobre o futuro da competição tributária no Brasil, em especial no que se refere às propostas de reforma tributária (PEC n° 293/2004 e PEC n° 45/2019) e ao impacto do comércio eletrônico e da economia digital.