A competição tributária e a Constituição de 1988
Ano de defesa: | 2020 |
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Autor(a) principal: | |
Orientador(a): | |
Banca de defesa: | |
Tipo de documento: | Tese |
Tipo de acesso: | Acesso aberto |
Idioma: | por |
Instituição de defesa: |
Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito Brasil UERJ Programa de Pós-Graduação em Direito |
Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: | |
Link de acesso: | http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/18920 |
Resumo: | O objetivo desta tese é analisar a competição tributária e a sua compatibilidade com a Constituição de 1988. Inicialmente, são apresentados os sistemas tributários da Rússia, Suíça, Estados Unidos e Canadá (países organizados sob a forma de federação), além da União Europeia, sendo verificada a forma de manifestação da competição tributária no plano interno. No segundo capítulo, é analisada a Constituição de 1988 e a sua compatibilidade com a competição tributária, em especial no que diz respeito à tributação sobre o consumo (ICMS e ISS), redirecionando-se a interpretação da matéria em favor de uma ótica que valorize a autonomia financeira dos entes federativos. A seguir, aborda-se a liberdade, a livre iniciativa e a livre concorrência com base na doutrina do liberalismo social de Ricardo Lobo Torres e do liberalismo de James M. Buchanan, de perfil contratualista. Ante as considerações feitas nos capítulos anteriores, é estabelecida a comparação entre a competição tributária lícita e a chamada “guerra fiscal” e são apresentadas as espécies de competição tributária. Ademais, vincula-se o desequilíbrio no federalismo fiscal e a violação da gestão fiscal responsável ao fenômeno da “guerra fiscal”, bem como são apresentadas propostas de aperfeiçoamento do atual sistema para se permitir a competição tributária lícita. Por fim, são feitos comentários sobre o futuro da competição tributária no Brasil, em especial no que se refere às propostas de reforma tributária (PEC n° 293/2004 e PEC n° 45/2019) e ao impacto do comércio eletrônico e da economia digital. |