Limites da Prova Emprestada no Processo Administrativo Fiscal Federal

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2024
Autor(a) principal: Lamarca, Daniel Litwinczuk
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Dissertação
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Tax
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/23289
Resumo: Em meio a um cenário de informatização crescente das obrigações acessórias e da melhoria da capacidade de processamento de dados das autoridades administrativas fiscais, a promoção da prova emprestada como meio de prova típica por parte do código de processo civil vem ganhando relevância no processo administrativo tributário federal. O presente trabalho pretende propor uma análise acerca da utilização desse instrumento tanto no procedimento fiscal federal quanto no processo administrativo tributário federal em três dimensões: (i) conceitual – como se define a prova emprestada e qual a sua natureza jurídica; (ii) descritivo – como a prova emprestada é utilizada durante o procedimento fiscal e após a instauração do litigio tributário administrativo, em que condições é admitida e se há limites para o aproveitamento dessa prova; e (iii) normativo – como a legislação e o nosso sistema tributário prescrevem a utilização da prova emprestada na seara tributária. Por fim, o presente trabalho pretende contribuir para atuação de toda a comunidade jurídica quanto à análise da possibilidade de utilização da prova emprestada no procedimento fiscal federal e no processo administrativo tributário federal, considerando-se que, no fundo, o conflito se dá entre os princípios da eficiência e celeridade processual ante os direitos fundamentais do contribuinte.