Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: |
2013 |
Autor(a) principal: |
Pucci, Rafael Diniz |
Orientador(a): |
Não Informado pela instituição |
Banca de defesa: |
Não Informado pela instituição |
Tipo de documento: |
Tese
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Tipo de acesso: |
Acesso aberto |
Idioma: |
por |
Instituição de defesa: |
Biblioteca Digitais de Teses e Dissertações da USP
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Programa de Pós-Graduação: |
Não Informado pela instituição
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Departamento: |
Não Informado pela instituição
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País: |
Não Informado pela instituição
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Palavras-chave em Português: |
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Link de acesso: |
http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2139/tde-27082013-115114/
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Resumo: |
A Criminologia Internacional Comparada tem enfrentado dificuldades na teorização dos crimes ambientais. As teorias normalmente utilizadas servem-se de elementos econômicos, no padrão white-collar crime. No entanto, o green-collar crime apresenta especificidades que tornam datada a teorização puramente econômica. No campo da criminalidade ambiental transnacional, os atores apresentam-se em forma de organizações lícitas, organizações ilícitas ou mesmo Estados. Estes três níveis de organização se fazem presentes em escala global mormente em torno de três eixos: clima, biossegurança, desenvolvimento sustentável. A par destes três eixos construiu-se a dogmática jurídica de salvaguarda ambiental das três últimas décadas. Nos países em que a matriz jurídica predominante é o common law, sobressaem-se esquemas normativos baseados na regulação e autorregulação (com instrumentos tais como restorative justice, smart regulation, command and control, tit for tat e outros). Já nos países em que a lei assume primazia, filiados à civil law, a normatização é feita em torno do conceito de responsabilidade, sendo certo que nestes sistemas jurídicos a variação normativa é dada a partir de escolha de ramos jurídicos principalmente penal, administrativo ou civil. |