Um debate sobre a positivação do direito de greve na Constituição de 1988

Detalhes bibliográficos
Ano de defesa: 2022
Autor(a) principal: Melgaço, Gabriel Pitta Pinheiro de Souza
Orientador(a): Não Informado pela instituição
Banca de defesa: Não Informado pela instituição
Tipo de documento: Tese
Tipo de acesso: Acesso aberto
Idioma: por
Instituição de defesa: Universidade do Estado do Rio de Janeiro
Centro de Ciências Sociais::Faculdade de Direito
Brasil
UERJ
Programa de Pós-Graduação em Direito
Programa de Pós-Graduação: Não Informado pela instituição
Departamento: Não Informado pela instituição
País: Não Informado pela instituição
Palavras-chave em Português:
Link de acesso: http://www.bdtd.uerj.br/handle/1/20114
Resumo: A tradição legal e constitucional brasileira diante do direito de greve caminha no sentido da criminalização, deslegitimação e inviabilização do seu pleno exercício pelos trabalhadores brasileiros. Conforme o contexto político, diferentes mecanismos de bloqueio foram desenvolvidos para retirar do trabalhador o controle pleno de entrar em greve. Grande parte dos estudos jurídicos sobre Greve, consideram a redação contida na Carta de 1988 um avanço cronológico e natural do entendimento jurídico da época. No entanto, muito embora o Direito de Greve tenha sido alçado à categoria dos Direitos Sociais, as greves disparadas depois de 1988 continuaram a ser severamente reprimidas por atos ou omissões legais das instituições. Diante desse cenário, conhecendo os mecanismos de bloqueio do direito de greve nas legislações passadas, pretendo investigar e confrontar o processo de positivação do direito de greve na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, desde o anteprojeto de Afonso Arinos, até a redação final promulgada, para responder a alguns relevantes questionamentos: afinal, a redação promulgada representou uma ruptura com a tradição brasileira de vedar ou inviabilizar o pleno exercício do direito de greve? Quais os grupos e interesses que prevaleceram e quais os argumentos venceram? Quais foram os argumentos vencidos? Quais as estratégias de bloqueio ou inviabilização foram utilizadas? As respostas, primeiro dependem de um mergulho no cenário político da época. Conhecer o cenário, o tabuleiro onde a dinâmica de forças influenciou os rumos da constituinte, bem como a disposição das peças em jogo, afasta a falsa ideia de que o momento da redemocratização foi de pleno consenso. Compreendendo o universo de forças e interesses, passo a analisar os debates, os argumentos sobre o direito de greve, como esses argumentos se materializaram em propostas e quais propostas venceram e perderam. Os atos do Governo Sarney contra a greve merecem atenção. A partir da análise dos discursos políticos proferidos e registrados nos anais da constituinte, busca-se melhor compreender as estratégias, a dinâmica de interesses e forças favoráveis e contrárias ao reconhecimento do direito de greve. Por uma análise diacrônica e sem restringir a análise ao texto legal positivado, problematizando esse momento histórico, nas experiências e consciências jurídicas sobre o direito de greve, as repostas vão surgindo e afastando eventuais brumas sobre o processo de luta e disputa política e jurídica sobre o direito de greve.